Essa é só para
todos os blogueiros, principalmente àqueles que agem de maneira
inescrupulosa e utilizam os blogs como arma para atacar e denegrir a
imagem alheia. De acordo com reportagem do jornalista Gabriel Mandel, da
revista Consultor Jurídico, a 1ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
rejeitou apelação ajuizada por um blogueiro, que tentava reverter
decisão de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 10 mil
por danos morais a um servidor público por conta de comentários feitos
por leitores de seu blog.
Abaixo, a matéria na íntegra:
Abaixo, a matéria na íntegra:
Quando os
princípios da liberdade de imprensa e o direito à honra do cidadão
entram em choque, deve prevalecer o último, especialmente se há intenção
difamatória. O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Civil
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar
Apelação ajuizada por um blogueiro. Ele tentava reverter decisão de
primeira instância que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos
morais a um servidor público por conta de comentários feitos por
leitores em seu blog.
Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski explica que o funcionário atingido não se manifestava contra a reportagem que foi publicada no blog, mas sim contra seus comentários, que traziam ofensas pessoais, incluindo palavras como idiota, mula, safado, vagabundo e futriqueiro.
A desembargadora cita que a livre manifestação do pensamento não pode ser acompanhada por ofensas à integridade moral de indivíduos, tomando duas decisões como precedente no TJ-SC (Apelação 2007.029691-8 e Agravo de Instrumento 2003.021003-2). Como são ofensivos, os comentários extrapolam o limite da liberdade de expressão e violam o direito à honra do funcionário público, o que justifica a indenização por danos morais.
Caberia ao blogueiro moderar os comentários e evitar postagens ofensivas, algo que ele admitiu ter feito em outras ocasiões. Em outro caso (AI 2011.053663-3), o TJ-SC já decidira que o responsável pelo blog devem fazer a moderação de seu conteúdo, afirma ela. Assim, a negligência do acusado ao publicar as mensagens foi o que gerou o abalo sofrido pelo funcionário público, conclui ela.
Em sua defesa, o blogueiro questionava o fato do funcionário ter questionado apenas a parte dos comentários que versava sobre sua má administração. O recurso falava ainda em uso do Judiciário para vingança pessoal, questionando o desinteresse em identificar os autores das mensagens ofensivas. Além disso, a defesa dizia que todo homem público está sujeito a críticas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Blog Quarto Poder
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