terça-feira, 29 de setembro de 2015

Celpa tem 15 dias para melhorar fornecimento de energia em Itaituba

A Justiça do Pará deferiu o pedido feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará, em Itaituba, no sudeste do Pará, contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa). De acordo com informações divulgadas pelo MPE nesta segunda-feira (28), a concessionária de energia tem o prazo de 15 dias para adotar as providências necessárias para evitar falhas ou interrupções do fornecimento de energia elétrica no distrito de Bela Vista do Caracol, zona rural do município de Itaituba, dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em investigação feita pela Aneel, foram coletadas provas que demonstram a inadequação do serviço prestado, pois ele, rotineiramente, encontra-se acima dos limites definidos pelo órgão de controle, tendo sido observado uma pequena melhora no ano de 2012 que coincidiu, inclusive, com a mudança do controlador da empresa concessionária.

De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Araújo, a empresa se omite em apresentar justificativa plausível pelos problemas relatados. “Além do incômodo em não ter o fornecimento contínuo de energia elétrica, as constantes interrupções têm trazido prejuízos patrimoniais à população e mesmo aos órgãos públicos da cidade, já que todos utilizam equipamentos eletrônicos, dos mais sofisticados aos mais simples”, explica o promotor.

Além disso, as interrupções do fornecimento de energia têm ocasionado prejuízos como interrupção de audiência, assim como sessões do tribunal do Júri. A rede Celpa deve apresentar, no prazo de dez dias, os relatórios respectivos referentes aos períodos e números de interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Itaituba nos anos de 2012 a 2015, de acordo com as normas da Aneel, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada dia de atraso.

Multa
Em atendimento ao requerido pelo Ministério Público, a Justiça local estabeleceu o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão e, em caso, de descumprimento foi fixada multa no valor de R$ 100 mil por cada período em que forem extrapolados os padrões citados no processo, que deve ser revertida em favor de obras sociais.

A sentença estabelece ainda que eventual descumprimento injustificado pode acarretar o crime de desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal. O objetivo da Ação é solucionar a problemática observada e garantir o pagamento de indenização correspondente aos danos causados aos consumidores.

Fonte: Blog do Diego Mota

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