quinta-feira, 16 de abril de 2015

Greve da Educação será discutida em audiência no TJPA

Foto: Akira Onuma (O Liberal)
Foto: Akira Onuma (O Liberal)
A desembargadora Gleide Pereira de Moura, que determinou a abusividade da greve dos trabalhadores da Educação no Pará, convocou uma audiência entre o governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) na próxima quarta-feira (22). A negociação foi acertada na manhã desta quinta-feira (16), no gabinete da magistrada, na sede do Tribunal de Justiça do Pará, em Belém.

Os grevistas ocuparam a pista da avenida Almirante Barroso, em frente ao prédio do TJPA, na manhã de hoje. A via ficou obstruída por cerca de uma hora, causando congestionamento na avenida, nas vias transversais e paralelas. A categoria decidiu continuar a greve após uma assembleia geral na Escola Estadual Cordeiro de Farias.
O Sintepp recorreu da decisão sobre a abusividade da greve. O advogado do sindicato, Walmir Brelaz, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento de que 'se uma categoria reivindica salário atrasado, essa greve não pode ser considerada abusiva'. Segundo Brelaz, a decretação de abusividade foi acolhida 'porque na versão do Estado os professores não têm o que reclamar', entretanto, segundo o advogado, o salário dos professores está atrasado e a regulamentação das horas suplementares implica em perda de remuneração. 
Na sustentação da Procuradoria Geral do Estado, o procurador Antônio Saboia de Melo Neto afirmou que 'a greve seria ilegal e abusiva, na medida em que o Sintepp, além de vir aumentando as reivindicações a cada rodada de negociação e ter deflagrado e greve em meio a processo de negociação, ainda estaria fechando vias públicas e ocupando ilegalmente prédios públicos, impedindo os demais servidores estaduais de exercer normalmente suas atividades laborais e impossibilitando, ainda, a sociedade paraense de fazer regular uso dos serviços públicos estaduais'.
Além de determinar o retorno imediato dos profissionais, a decisão da desembargadora prevê aplicação de multa diária de R$ 20 mil ao sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial. 

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