quarta-feira, 30 de abril de 2014

Câmara aprova jornada máxima de oito horas por dia para caminhoneiros

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o texto-base do projeto conhecido como "Lei dos Caminhoneiros", que trata de regras sobre o exercício da profissão de motorista. Pelo texto já aprovado, a jornada de trabalho deverá ser de oito horas diárias, com 11 horas de descanso a cada 24 horas e até duas horas extras remuneradas – se houver acordo coletivo com a categoria, as horas extras poderão chegar a quatro horas no total.

Antes de virar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pelo Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o texto-base do projeto conhecido como "Lei dos Caminhoneiros", que trata de regras sobre o exercício da profissão de motorista. Pelo texto já aprovado, a jornada de trabalho deverá ser de oito horas diárias, com 11 horas de descanso a cada 24 horas e até duas horas extras remuneradas – se houver acordo coletivo com a categoria, as horas extras poderão chegar a quatro horas no total.
Antes de virar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pelo Senado.
Ainda segundo o texto, será proibido dirigir por mais de cinco horas e meia sem interrupção. A cada seis horas de trabalho, no caso dos motoristas de veículos de cargas, e a cada quatro horas, nos casos de motoristas de transporte de passageiros, trinta minutos deverão ser de descanso.
De acordo com o texto aprovado, os motoristas deverão ser submetidos a exames toxicológicos para detectar uso de drogas e bebida alcoólica pelo menos uma vez a cada dois anos.
"A constatação no exame toxicológico da presença de sinais de substâncias psicoativas que determinem dependência, ou a recusa do empregado serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização", diz o texto.
Segundo o projeto, os motoristas poderão passar pelo controle do uso de drogas e bebida alcoólica na rede pública de saúde, além de ter atendimento profilático, terapêutico e reabilitador. Pelo texto, as penas aplicáveis são as mesmas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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