O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no
trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias.
Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o
MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle
da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar
em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes
políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres
públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação
fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer
diferença.
- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;
- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;
- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).
- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas, jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37, ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o trabalho investigatório do MP.
- As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. O Ministério Público é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.
- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.
- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.
- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.
Fonte MP
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