
A ação pretende a interpretação do termo “população diretamente interessada”, em casos de criação, emancipação ou redivisão territorial, como “aquela que tem domicílio na área desmembrada”
Protocolada em Maio de 2002, a ação espera encaminhamento para o Pleno do Supremo Tribunal Federal, para ser votada.

Confira e acompanhe o processo na íntegra
(Nº do processo: ADI2650)
Fonte: Supremo Tribunal Federal/ No Tapajós
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