A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição.O que diz a PEC 37
A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal."
O que diz a Constituição:
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Votação:
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
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A ‘máfia do asfalto’, desarticulada em abril de 2013 após uma ação anticorrupção do Ministério Público em doze estados brasileiros, era especializada em desvios nos contratos de pavimentação e recapeamento de asfalto em 78 municípios do noroeste de São Paulo. Dezenove pessoas foram denunciadas pelo órgão por formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraudes em licitações. A Justiça aceitou a denúncia e decretou a prisão de treze envolvidos.
As obras públicas recebiam recursos dos Ministérios do Turismo e Cidades, e o esquema de fraudes era centralizado pela empreiteira Demop, que possui mais de trinta empresas parceiras, muitas delas de fachada e todas pertencentes à família Scamatti. Relatórios da operação mostraram que os acusados tinham tentáculos no meio político, sendo citados em escutas telefônicas deputados federais e estaduais de partidos como o PT e o PSDB.
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Fonte: Veja
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