Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17) a
Portaria nº 325, da Polícia Civil, que proíbe a venda e o fornecimento,
ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por estabelecimentos
comerciais, como bares e casas noturnas, nos dias 7 e 28 de outubro
deste ano, em todo Estado, no horário de meia-noite às 18 horas. As
datas se referem ao próximo pleito eleitoral do primeiro turno e nas
cidades onde houver segundo turno das eleições.
A venda está proibida também por vendedores ambulantes. Também estão vedadas as festas dançantes em clubes e casas de shows nas mesmas datas e horários. Por conta das próximas eleições, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, não vai emitir licenças para eventos nos horários e datas dos pleitos. A fiscalização do cumprimento da determinação ficará a cargo dos órgãos policiais do Sistema de Segurança Pública do Estado.
Os infratores flagrados desrespeitando a portaria estão sujeitos a
responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas
apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas. Assinada
pelo delegado-geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, a portaria visa
disciplinar as chamadas atividades de diversões públicas, para evitar
fatos que possam acarretar em transtornos à ordem pública, durante o
pleito eleitoral de outubro.
Fonte: Agência Pará
Fonte: Agência Pará
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