A
partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas
convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta
data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido
político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação
social.
Propaganda intrapartidária
Já
o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer
propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção
da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a
candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e
cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais.
No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das
condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a
propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja
imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
Junho – domingo, 10/06/2012
1. Data a partir da qual, observada a
realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição,
não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou
como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou
afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na
circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
2. Início do período para nomeação
dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3. Último dia para fixação, por lei,
dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas
as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
Junho – segunda-feira, 11/06/2012
1. Data a partir da qual, se não
fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos
de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de
registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas
informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização.
A partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os
prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem
respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a população e os
meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização
tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles
que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções
partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Exemplos
Pelo link da página do TSE, o
postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que,
caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo
público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo
de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser concorrer a
vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve
se afastar da função seis meses antes do pleito. Se for dirigente
sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve
deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
Caso o candidato seja parlamentar,
de qualquer esfera – federal, estadual ou municipal – não precisa se
desincompatibilizar para concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito, ou vereador.
EM/LF
FONTE: AGÊNCIA TSE
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