A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) admitiu nesta quinta-feira (28) que o recém-criado PSD, partido
fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, deve receber uma
fatia maior no tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. O
resultado, que deve ser oficializado nesta sexta, deverá influir nas
negociações da sigla para as eleições deste ano.
Seis magistrados acataram a orientação do relator, Antonio Dias Toffoli,
e opinaram que deve ser considerada a representatividade dos deputados
federais que migram para outras legendas no momento da fundação.
Sessão desta quarta no STF, em que maioria votou por dar maior tempo ao PSD (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lúcia não
compareceu à sessão e deve manifestar seu voto somente nesta sexta (29).
A maioria a favor da interpretação de Toffoli ainda pode ser revertida,
já que cada ministro pode mudar o voto até o final do julgamento, mas
essa possibilidade é remota.
O líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP), comemorou e disse que o resultado deverá ajudar o partido na disputa eleitoral. "Queremos mostrar um partido consistente e o tempo de TV vai dar fôlego para demonstrarmos a capacidade do partido", disse.
Os ministros da Suprema Corte desconsideraram os apelos dos dirigentes de DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB. As legendas haviam protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requisitando a manutenção dos atuais critérios de rateio de minutos para as campanhas.
Pela lei, o horário eleitoral é dividido em três partes: um terço do tempo é repartido igualitariamente entre todos os partidos; e os outros dois terços são rateados conforme o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados.
O líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP), comemorou e disse que o resultado deverá ajudar o partido na disputa eleitoral. "Queremos mostrar um partido consistente e o tempo de TV vai dar fôlego para demonstrarmos a capacidade do partido", disse.
Os ministros da Suprema Corte desconsideraram os apelos dos dirigentes de DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB. As legendas haviam protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requisitando a manutenção dos atuais critérios de rateio de minutos para as campanhas.
Pela lei, o horário eleitoral é dividido em três partes: um terço do tempo é repartido igualitariamente entre todos os partidos; e os outros dois terços são rateados conforme o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados.
Os atuais 48 deputados federais em exercício do PSD não foram eleitos
pela sigla, que não existia em 2010 e só veio a ser formalizada no ano
passado. O partido de Kassab reivindicava o tempo maior de TV com base
no número de deputados que migrou para a legenda após sua criação.
Relator a favor do PSD
O voto a favor de maior tempo foi puxado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele defendeu que, no momento em que é admitida a criação de um partido, ele passa a ter os mesmos direitos das demais agremiações, incluindo o tempo proporcional da propaganda no rádio e na TV. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.
O voto a favor de maior tempo foi puxado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele defendeu que, no momento em que é admitida a criação de um partido, ele passa a ter os mesmos direitos das demais agremiações, incluindo o tempo proporcional da propaganda no rádio e na TV. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.
"Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua
representatividade, para fins de divisão do tempo rádio e TV, esbarra
exatamente no princípio da livre criação de partidos políticos. Haveria a
liberdade de criação, mas com um ônus enorme para quem exerce o
mandato", argumentou Toffoli.
Toffoli, entretanto, determinou que ocorra uma distinção entre as siglas que recebem parlamentares por conta de criação ou fusão e aquelas que, simplesmente, incentivam o troca-troca partidário.
"Vamos imaginar um partido que foi recém-criado nessa legislatura, o PSD. Quem migrar hoje para esse partido, essa migração não contaria para o tempo de rádio e televisão. É essa distinção que estou fazendo, para evitar que vire uma moeda de troca entre os partidos", observou o relator.
Toffoli, entretanto, determinou que ocorra uma distinção entre as siglas que recebem parlamentares por conta de criação ou fusão e aquelas que, simplesmente, incentivam o troca-troca partidário.
"Vamos imaginar um partido que foi recém-criado nessa legislatura, o PSD. Quem migrar hoje para esse partido, essa migração não contaria para o tempo de rádio e televisão. É essa distinção que estou fazendo, para evitar que vire uma moeda de troca entre os partidos", observou o relator.
Toffoli também considerou inconstitucional a expressão contida no
parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições, que exige "representação
política na Câmara dos Deputados" para que as siglas novas, que têm
deputados federais oriundos de outros partidos, se habilitem à fração
proporcional do horário eleitoral.
Divisão isonômica
A interpretação da maioria foi contestada pelos ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Acatando uma ação ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), os dois magistrados votaram pela distribuição isonômica do tempo integral de propaganda na TV e rádio, independentemente do número de deputados eleitos.
Se a tese defendida pelos partidos nanicos tivesse sido acatada, as legendas com bancada federal teriam a mesma fração da propaganda que as siglas sem deputados.
"O que se busca no âmbito eleitoral: o tratamento igualitário. O equilíbrio na disputa. Votei contra o registro do PSD, mas não posso desconhecer que, criado o partido, o tratamento a ser observado tem de ser igualitário. A não ser que queiramos sufocar os partidos menores", afirmou Marco Aurélio.
Contra
O ministro Joaquim Barbosa se recusou a avaliar o mérito do processo e votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade. Ele sustentou que esse instrumento jurídico não poderia ser utilizado para resolver interesses pontuais de "certas agremiações".
Divisão isonômica
A interpretação da maioria foi contestada pelos ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Acatando uma ação ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), os dois magistrados votaram pela distribuição isonômica do tempo integral de propaganda na TV e rádio, independentemente do número de deputados eleitos.
Se a tese defendida pelos partidos nanicos tivesse sido acatada, as legendas com bancada federal teriam a mesma fração da propaganda que as siglas sem deputados.
"O que se busca no âmbito eleitoral: o tratamento igualitário. O equilíbrio na disputa. Votei contra o registro do PSD, mas não posso desconhecer que, criado o partido, o tratamento a ser observado tem de ser igualitário. A não ser que queiramos sufocar os partidos menores", afirmou Marco Aurélio.
Contra
O ministro Joaquim Barbosa se recusou a avaliar o mérito do processo e votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade. Ele sustentou que esse instrumento jurídico não poderia ser utilizado para resolver interesses pontuais de "certas agremiações".
Sem citar explicitamente o PSD, o ministro acusou o colega de estar
beneficiando a legenda de Kassab. "Vossa excelência está, evidentemente,
nesta ADI, resolvendo uma questão concreta de um determinado partido
que todos sabem. Essa posição não levaria o Supremo a legitimar o
mercantilismo no seio dos partidos? É isso que o tribunal vai fazer?
Estamos honestando o troca-troca", disparou.
Fundo partidário
As regras de divisão do fundo partidário, que se baseiam nos votos obtidos pelos partidos, e não no tamanho da bancada federal, nem chegaram a ser debatidas pelos ministros do Supremo. A Corte optou por delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição das normas de distribuição dos recursos reservados para auxiliar a manter financeiramente as legendas.
Ainda que o STF não tenha arbitrado sobre os critérios de fracionamento do fundo partidário, o entendimento dos ministros é de que a decisão sobre o tempo de rádio e TV deverá ter reflexos na partilha da verba. A tendência é que os ministros do TSE adotem a interpretação sustentada pela Suprema Corte, que determinou que os partidos recém-criados tenham acesso à cota proporcional do fundo.
PSD
Fundado em setembro de 2011, após uma diáspora partidária, o PSD não participou das últimas eleições e hoje conta com 52 deputados federais (48 em exercício), dois governadores e 5.957 vereadores procedentes de outras legendas.
Os advogados das siglas que apresentaram a ADI defendiam que uma alteração nas regras a menos de quatro meses do início da eleição violaria a Constituição.
Sem mencionar diretamente o PSD, as sete siglas alegaram na ação judicial que "alguns partidos políticos criados após as últimas eleições" estariam pleiteando "uma interpretação" que poderia favorecê-los na divisão do tempo de rádio e TV.
Fundo partidário
As regras de divisão do fundo partidário, que se baseiam nos votos obtidos pelos partidos, e não no tamanho da bancada federal, nem chegaram a ser debatidas pelos ministros do Supremo. A Corte optou por delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição das normas de distribuição dos recursos reservados para auxiliar a manter financeiramente as legendas.
Ainda que o STF não tenha arbitrado sobre os critérios de fracionamento do fundo partidário, o entendimento dos ministros é de que a decisão sobre o tempo de rádio e TV deverá ter reflexos na partilha da verba. A tendência é que os ministros do TSE adotem a interpretação sustentada pela Suprema Corte, que determinou que os partidos recém-criados tenham acesso à cota proporcional do fundo.
PSD
Fundado em setembro de 2011, após uma diáspora partidária, o PSD não participou das últimas eleições e hoje conta com 52 deputados federais (48 em exercício), dois governadores e 5.957 vereadores procedentes de outras legendas.
Os advogados das siglas que apresentaram a ADI defendiam que uma alteração nas regras a menos de quatro meses do início da eleição violaria a Constituição.
Sem mencionar diretamente o PSD, as sete siglas alegaram na ação judicial que "alguns partidos políticos criados após as últimas eleições" estariam pleiteando "uma interpretação" que poderia favorecê-los na divisão do tempo de rádio e TV.
Fonte G1
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