quarta-feira, 26 de julho de 2017

Congresso recebe medidas provisórias que alteram marco legal do setor mineral

O governo enviou ao Congresso Nacional três medidas provisórias (789, 790 e 791/17) que alteram o marco legal do setor mineral, atividade que emprega diretamente 200 mil pessoas e responde por 21% das exportações brasileiras. As MPs criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), alteram o Código de Mineração (Decreto-lei 227/67) e os percentuais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), como é chamado o royalty do setor mineral.

A ANM, instituída pela MP 791/17, vai substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que desde 1994 exerce a regulação da atividade mineral. A nova estrutura vai absorver as funções e os funcionários do DNPM, que tem sede em Brasília e é vinculado ao Ministério de Minas e Energia, ligação que será mantida para a ANM.

Entre as funções da agência estão a implementação da política nacional para a mineração, a definição de normas para o aproveitamento dos recursos minerais, a fiscalização da atividade, a arrecadação da CFEM e da Taxa Anual por Hectare (TAH), cobrada durante a fase de pesquisa mineral.

A agência também será responsável pela outorga da exploração mineral e pela mediação de conflitos entre agentes do setor. A direção do órgão regulador será feita por uma diretoria colegiada com mandato de cinco anos, composta por um diretor-geral e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

A MP 791 exige do corpo diretivo experiência em regulação e formação acadêmica compatível com o cargo. Não poderão ser indicadas para o cargo pessoas inelegíveis, que tenham atuado nos seis meses anteriores em partido político ou membros de associações patronais e de trabalhadores do setor mineral.

Financiamento
A medida provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que vai financiar as atividades da ANM. A cobrança é anual (até 30 de abril) e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão).

O governo alega que a agência reguladora vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o poder público, proporcionando mais agilidade nas decisões que orientam o mercado de mineração.

Royalty
Em relação à CFEM, a principal mudança é a ampliação da base de cálculo, que passará, regra geral, do faturamento líquido para receita bruta de venda do minério, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização. A alteração consta na MP 789/17. Com isso, o governo espera incrementar a arrecadação com o royalty do setor, que somou R$ 1,8 bilhão em 2016.

A compensação será paga pelo titular do direito de exploração mineral (ou para quem ele ceder o direito), pelo primeiro adquirente dos minérios extraídos sob o regime de permissão de lavra ou pelo comprador do minério em leilão público.

A medida provisória também altera as alíquotas incidentes sobre os minérios extraídos, previstas na Lei 8.001/90, elevando os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante (de 2% para 3%).

Os minerais de uso imediato na construção civil (rochas, areias, cascalhos e outros) terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro terá uma regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço da tonelada no mercado internacional, até o limite de 4%. As novas alíquotas entram em vigor em novembro.

O regime de partilha da CFEM entre os entes federativos não foi alterado e permanece em 12% para a União, 23% para os estados de origem da extração e 65% para os municípios onde há extração.

Tramitação
As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário