Quem não
tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a
casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em
troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o
mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de
um lar como se fosse seu.
É um
trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada
vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus
direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos
mudaram.
Quem é o profissional do lar?
Segundo o
Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira,
vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os
profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não
seja comercial.
Pela Lei
5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e
qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local
residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro
também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins
lucrativos.
Já o
zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são
considerados empregados domésticos.
Empregada doméstica ou diarista?
De acordo
com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo
empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no
mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As
características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela
geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim
o vínculo.
Seus direitos
Quem já
não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma
empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador
comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra,
jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e
estabilidade.
O assunto
é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo
empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como
pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal
remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
Deve
exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser
inferior ao mínimo.
Um
contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do
salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para
que dúvidas não apareçam.
Quanto ao
registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo
providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido
contrato de experiência.
Em 1999,
dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira
assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da PNAD 2000). Alguns anos
depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em
2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e
mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).
Na Região
Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores
estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos
trabalhadores domésticos têm carteira assinada.
Seus deveres
A empregada
doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e
cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida,
ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de
pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas
referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de
trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.
Em caso
de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e
apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para
dar entrada ao salário-maternidade.
Conquista
A
empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é
obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o
ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.
O
pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado
pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento
em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro
desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso
seja demitida.
Para começar
Para o
empregador que não tem tempo de orientar a empregada nas rotinas e tarefas
domésticas, já existe um curso gratuito oferecido pelo SENAC. Como lavar,
passar, cozinhar, utilizar eletrodoméstico, arrumar a mesa, servir, escolher e
aproveitar os alimentos são algumas das lições.
O curso é
oferecido somente em algumas unidades do SENAC.
Fonte: www.ibge.gov.br
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