Aprovada no início deste mês na Câmara dos Deputados, o Projeto de
Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de
municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira,
população mínima e plebiscito do qual participará toda a população, pode
abrir a porteira para que saiam do papel 24 dos 51 projetos de novas
cidades que tramitam atualmente na Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa). A proposta, que segue agora para o Senado, tem expectativa de
ser sancionada no início do próximo semestre pela presidente Dilma
Rousseff.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o
último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá
continuar. Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à
Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores
residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso
da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de
10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem
atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e
os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo
regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional
de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média,
serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos
populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as
regiões Norte e Centro-Oeste (5 mil habitantes); de 70% para o Nordeste;
e de 100% para o Sul e o Sudeste. Outro requisito que antecede o início
do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo
urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da
população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas
por família. Todos os dados populacionais deverão considerar os
levantamentos censitários mais recentes realizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados
em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da
unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das
divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver
situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
Nesse quesito, um destaque apresentado pelo deputado Wandenkolk
Gonçalves (PSDB-PA), aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou
a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União,
suas autarquias e fundações.
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por
instituições públicas ‘de comprovada capacidade técnica’ e terá de
abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e
socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como
receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já
instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais,
despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser
compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o
remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos
exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a
possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar 101/00). A viabilidade político-administrativa
deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população
estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das
necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as
características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da
ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e
esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da
produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá
passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos
por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema
Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no
caso de coordenadas geográficas. O estudo deve ser conclusivo sobre a
viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de
municípios.
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer
pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá
sobre o recurso conforme seu regimento interno. Antes disso, o texto
será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias,
inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao
menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o
plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais
seguintes. Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a
mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer
novo plebiscito.
Terra legal – Pelas contas do deputado Wandenkolk Gonçalves,
se fosse mantido o texto-base sem a alteração da proibição de se
instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e
fundações, somente 12 novos municípios poderiam ser criados no Pará. ‘O
artigo 4 inciso XI da Constituição diz que não poderá ser criado
município em terras indígenas, em áreas de preservação ambiental e em
terras da União suas autarquias e fundações do Governo Federal. Aí acaba
o Pará todo, porque a maior parte está em terra da União. Dos 51
previstos, só quatro tem légua patrimonial. Disseram que o Terra Legal
vai fazer, mas em três anos esse programa não titulou nenhuma área.
Então, o que adiantava aprovar a criação de municípios e deixar esse
critério que não ia permitir que nenhuma área fosse emancipada no
Pará?’, questionou o deputado.
‘No sul e sudeste do Pará, quando a sede do distrito não está em área
da União, ela tem ao redor dela assentamentos, que são terras da União.
Eles avaliaram que era só dar o título para o distrito. Está errado,
porque o município é uma circunscrição geográfica muito maior do que a
sede. Então, se tiver área da União, seria automaticamente atingido pelo
artigo que limitava a criação do município. É o caso de Castelo dos
Sonhos, em Altamira, que preenche todos os pré-requisitos, mas está todo
em terra da União’, completou. Gonçalves lembrou ainda outro agravante,
o Decreto-Lei 1164/71 que diz que 100 quilômetros dos dois lados das
rodovias federais a serem construídas na região amazônica são terras da
União. ‘A Transamazônica já tira um monte de distritos e vilas desse
contexto, a Cuiabá-Santarém mais um monte’, defendeu.
O deputado Zé Geraldo (PT-PA), que votou contra a emenda, explicou
que até o final do ano todas as localidades com possibilidade de se
tornar municípios terão os títulos entregues, dentro do Programa Terra
Legal. ‘Foi uma grande vitória que me envolvi bastante. Para mim era
desnecessária essa supressão. Alguns títulos já foram entregues e em
mais três, quatro meses as que já estão no Ministério das Cidades também
serão. É natural que toda vez que você tem um distrito com condições de
se emancipar, essa área será desafetada para a legalização urbana’,
retrucou.
Fonte: O Impacto
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