quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Emenda que garante concursos públicos no interior agora é lei

ALEPA promulga Emenda Constitucional Nº 45 que garante concursos públicos no interior

Foi promulgada na sessão ordinária da quarta-feira (7) na ALEPA (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) a Emenda Constitucional Nº 45 que garante a realização de provas e exames de concursos públicos estaduais no interior do Pará.

A Emenda promulgada prevê que provas e exames de todos os concursos públicos que vierem a ser realizados, por órgãos públicos estaduais deverão ser aplicados nos municípios para os quais se destinam as vagas ofertadas ou, pelo menos, nos municípios que sediam os pólos regionais.

Para o deputado estadual Alexandre Von (PSDB-PA), autor da Proposta de Emenda Constitucional original, a promulgação da Emenda Constitucional dos Concursos Públicos representa uma expressiva vitória da população do interior do Pará. Pois garante mais oportunidades aos candidatos que residem no interior do estado, o que torna os processos seletivos mais igualitários.

Após a promulgação, a Emenda Constitucional Nº 45 será publicada e incorporada à Constituição do Estado do Pará.

No Tapajós

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