terça-feira, 25 de outubro de 2016

Portaria que retira autonomia de Distritos Sanitários Especiais Indígenas é inconstitucional e ilegal, aponta nota técnica do MPF

Nota técnica encaminhada ao ministro da saúde pede revogação da medida
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6ª CCR) encaminhou ao Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 24 de outubro, nota técnica com argumentos para a revogação da Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016. A norma cancela portaria anterior que delegava à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) atos de gestão orçamentária e financeira, atribuição que era subdelegada aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei's).

O documento, encaminhado ao ministro da saúde, Ricardo Barros, afirma que a medida retira a autonomia da Sesai e dos Dseis, prejudicando os avanços na gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Ao dispensar a consulta aos povos indígenas, o governo federal também violou à Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.  
Além disso, de acordo com a nota técnica, a portaria viola o direito fundamental à saúde, ao princípio da eficiência e as recomendações do Tribunal de Contas da União. Também contraria a consulta livre, prévia e informada, além de fragilizar o processo de controle social.
“A Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, deve ser imediatamente revogada, em razão de sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Apura-se que a situação gerada pela ato configura grave retrocesso, que desconstrói conquistas históricas simbolizadas sobretudo nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena, e situação, ao menos temporária, de negação de direitos fundamentais aos povos indígenas, mediante violação aos princípios constitucionais da igualdade, da eficiência, e da hierarquização e descentralização do SUS”, conclui a nota.
Confira a íntegra da nota aqui
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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