terça-feira, 25 de outubro de 2016

Ministro reestabelece autonomia dos Distritos de Saúde Indígena

Ministro Da Saúde Ricardo Barros. Foto: Gazeta do Povo
Ministério da Saúde publica nesta terça-feira (25) portaria que restitui as mesmas autonomias financeira e orçamentária que tinham os DSEIs (Distritos Sanitários indígenas). Ainda, fica mantida a competência para autorizar despesas até R$ 500 mil previstas na portaria 1338/12, que não havia sido revogada.


Assim os distritos sanitários poderão:

I – Emitir Notas de Crédito e de Empenho, bem como as respectivas Notas de Anulação e de recursos orçamentários atribuídos ou cedidos à Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI.
II – ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos, observada a legislação em vigor;
III – conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes, e
IV – requisitar, em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens.

• Para garantir um melhor atendimento à população indígena, no dia 17 de outubro, o Ministério da Saúde, por meio da portaria N° 1.908, revogou a autonomia de gestão orçamentária e financeira da SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e unidades subdelegadas, como DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas);

• A medida tem o objetivo de estabelecer um novo fluxo e modelo administrativo para o setor, corrigindo, por exemplo, distorções de compra de produtos com variação acima de 1.000% e atendendo determinação judicial para adequar a assistência pelas atuais empresas conveniadas;
• Para o dia 9 de novembro, foi convocado o Condisi (Conselhos Distritais de Saúde Indígena), quando será feita uma reunião com as lideranças indígenas para discutir melhorias da Saúde Indígena;

• O Ministério da Saúde também reforçará a atuação dos DSEIs, observando que o concurso público para essas unidades já foi autorizado pela Portaria GM/MP nº 270 de 19 de setembro de 2016.

Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde
Atendimento à imprensa – (61) 3315.3580 / 2745

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