quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Respeito à língua e grafia dos indígenas Apiaká também é objeto de recomendação

Assim como no caso Munduruku, a recomendação referente aos Apiaká elenca uma série de normas que obrigam o respeito à cultura indígena (imagem: arte por Secom/MPF) 

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará encaminharam nova notificação ao cartório de registro civil e notas de Itaituba, no sudoeste do Pará, para recomendar o respeito à língua e à grafia de uma etnia indígena.

Desta vez o povo defendido é o povo Apiaká. Recomendação semelhante já havia sido encaminhada neste mês de agosto ao cartório de Itaituba e referia-se à necessidade de respeito à língua e grafia Munduruku. No caso dos Munduruku, também houve necessidade de envio de recomendação ao cartório de Jacareacanga, município vizinho a Itaituba.


Assim como no caso Munduruku, a recomendação referente aos Apiaká elenca uma série de normas que obrigam o respeito à cultura indígena, como a Constituição Federal, a resolução conjunta 3/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.

O documento alerta que direitos dos Apiaká já vêm sendo violados. Como exemplo são citados os direitos dos 116 índios da comunidade Pimental. Sem o reconhecimento formal pelos órgãos públicos, esses indígenas, segundo o MPF, MPPA e a Defensoria, estão impossibilitados de ter acesso às políticas públicas diferenciadas aos povos indígenas.

A não inclusão do sobrenome indígena nos registros civis de nascimento também pode configurar, em tese, recusa de inscrição de nome na grafia tradicional Apiaká pelo tabelionato de registro civil no momento de registro dos assentamentos civis dos indígenas, observa a recomendação.

Em caso de dúvida sobre os registros, os cartorários podem comunicar qualquer situação ao MPF, ao MPPA, à Defensoria ou à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.

O MPF também advertiu que, em nenhuma hipótese, o notário pode reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas. O cartório tem dez dias para responder à recomendação.



Ministério Público Federal no Pará 
 Assessoria de Comunicação

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