terça-feira, 12 de janeiro de 2016

A propaganda eleitoral pela TV na eleição deste ano, poderá não ser exibida em Itaituba

Para que tenha acontecido propaganda eleitoral na TV, nas eleições municipais de Itaituba, até hoje, foi necessário, sempre, existir boa vontade do juiz eleitoral da época, e unanimidade entre as coligações majoritárias.

Sem esses ingredientes, não haveria nenhuma possibilidade.

A Lei 9.504/97, de 3 de setembro de 1997, deixava margem para que juízes eleitorais com um pouco de boa vontade, permitissem esse tipo entendimento que possibilitou a propaganda eleitoral na TV, incluindo os debates. Porém, se uma das partes não concordasse, e o juiz insistisse, bastava comunicar o TRE, para que a propaganda fosse vetada.

Em Itaituba não existe nenhuma emissora local de TV que seja geradora. Todas são retransmissoras de sinal. E somente concessionárias de Rádio e de TV podem transmitir o Horário Eleitoral Gratuito, sendo isso vedado às permissionárias. 

Ainda segundo o advogado José Antunes, de acordo com um dos artigos da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que é fruto da Reforma Política, a partir de sua entrada em vigor, não será mais possível o "jeitinho brasileiro", porque a lei não deixa brecha para outra interpretação.

Lei 13.165/2015
“Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

O nó foi dado no que diz respeito a essa questão, no texto a seguir, o que segundo o advogado, não deixa margem alguma para dúvida.

§ 1o-A  Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

Para Antunes, se não pode exibir inserções de 30 e 60 segundos, é óbvio que a Justiça Eleitoral também não vai autorizar a exibição de programas eleitorais que confrontem com essa parte da lei, pelas retransmissoras de TV, assim como debates.

Sendo assim, o mais provável, mesmo, é que em Itaituba só aconteça propaganda política no Horário Eleitoral Gratuito, pelo Rádio, pois as duas emissoras AM e a Liberal FM são concessões, ou geradoras de sinal de rádio.

Nesse caso, a Alternativa FM deverá ficar de fora.

Fonte: Jota Parente

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