segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MPF vai pedir a cassação de emissoras dos Barbalho

O Ministério Público Federal (MPF) deverá ajuizar ações para cassar as licenças de emissoras de rádio e televisão nas quais aparecem como sócios, pelos registros do Ministério das Comunicações, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), sua ex-esposa, deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), e mais sete senadores e 31 deputados federais de outros 18 Estados brasileiros. 

A iniciativa do MPF é inédita e foi lançada com aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e coautoria do Coletivo Intervozes, entidade que milita na área de comunicação. O assunto figurou como a manchete da edição de ontem do jornal “Folha de S.Paulo”: “Ação quer cassar rádios e TVs de parlamentares”. A notícia foi também o principal destaque do portal eletrônico da “Folha” (http://www1.folha.uol.com.br), com o título “Ações do MPF visam cassar licenças de rádio e TV de 40 parlamentares”. 
De acordo com o levantamento feito pelo MPF e citado pelo jornal paulista, Jader é sócio destes veículos: Belém Radiodifusão, RBA Rede Brasil Amazônia e TV e Sistema Clube de Rádio. E Elcione consta como sócia dos seguintes meios de radiodifusão: Carajás FM, Rádio Clube do Pará - OM, Rádio Clube do Pará - OT e Sistema Clube de Rádio. Consultados sobre o assunto pela “Folha”, os dois parlamentares paraenses não responderam ao jornal.
Os 40 parlamentares que estão no foco do MPF aparecem como sócios de 93 emissoras e foram eleitos pelos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Conforme a “Folha”, fazem companhia a Jader e Elcione “alguns dos mais influentes políticos do país”, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA), José Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Tarso Jereissati (PSDB-CE).
A “Folha” informou que as primeiras ações civis públicas foram protocoladas em São Paulo, dia 10 deste mês, contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), que detém concessões de emissoras de rádio nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Bahia; Beto Mansur (PRB), no litoral paulista; e Baleia Rossi (PMDB), no interior paulista. Assinadas por quatro procuradores da República e um advogado da Intervozes, as ações judiciais pedem “a suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados”. 
FUNDAMENTOS
Uma das fundamentações do MPF e da Intervozes é o artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”. Outro argumento, ainda conforme a “Folha”, é o do “conflito de interesses”. “Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões. 
Conclui então que congressistas radiodifusores ‘estarão propensos’ a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos”, publicou a edição dominical do jornal, acrescentando que as peças processuais “citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações”.
Nesta primeira leva de ações civis públicas, de acordo com a “Folha”, “só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário”. No futuro, a Intervozes “também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas”. O impresso paulista noticiou ainda que, “além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF”. Nesse tipo de ação, explicou o jornal, “os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição”.
As ações exemplificam com o ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação do contrato social de uma rádio, justamente para omitir esta condição societária. No processo, o artigo 54 da Constituição Federal, o mesmo evocado pelo MPF contra os parlamentares radiodifusores, recebe considerações dos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. 
Ambos ressaltam que este dispositivo “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos (...), com risco decorrentes do abuso”. “Há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa”, pois, “ao invés de servir para o livre debate e informação”, poderia ser utilizado “apenas em benefício do parlamentar”, assinalou a magistrada, de acordo com o jornal
 “Folha de S.Paulo”.

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