Proposta
feita pelo Instituto Chico Mendes não foi precedida da consulta obrigatória
pela Convenção 169 da OIT. Procedimento deverá ser corrigido
Em
reunião na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), em Santarém, o Ministério Público Federal expôs a necessidade de ser
realizada, de modo adequado, consulta prévia, livre e informada com as
comunidades moradoras da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns antes de
qualquer projeto ou empreendimento que afete seu modo de vida e território. A
reunião tratava de proposta de comercialização de créditos de carbono florestal
na região, feita pelo ICMBio.
A
consulta prévia é um instrumento previsto pela Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) para qualquer medida (seja considerada positiva
ou negativa) que afete comunidades tradicionais, o que inclui indígenas,
ribeirinhos, quilombolas agroextrativistas e diversas outras populações
brasileiras que mantém relação diferenciada com o território onde vivem. O
sentido do instrumento é o de respeitar o direito dessas comunidades à
autodeterminação, à escolha do próprio futuro e à manutenção de modos de vida
que atravessam gerações.
No caso
da proposta do ICMBio, como em vários outros casos de projetos que afetam
populações tradicionais, a Convenção 169 vinha sendo relativizada, em prejuízo
das comunidades. “Se apresenta como necessário um recomeço do processo de diálogo
e informação, dessa vez com base na Convenção, sobretudo levando em
consideração o ineditismo e complexidade do tema”, apontou o procurador da
República Camões Boaventura, que acompanhou a reunião. “É preciso descontituir
a ideia de que a execução do projeto é inevitável, o que viciaria o caráter
livre da consulta”, afirmou.
Para
ele, a apresentação de um projeto pronto pelos servidores do ICMBio às
comunidades, sendo dadas as opções de apoiá-lo ou não, viciaria o caráter livre
e dialógico da consulta. “O momento é de informação, qualificada, isenta,
técnica e multilateral”, explicou. Só com base no máximo de informações
possíveis, inclusive com conhecimento de outras experiências similares é que as
comunidades terão capacidade de decidir da melhor forma possível.
Tanto as
comunidades presentes quanto os servidores do Instituto concordaram com as
observações e aceitaram reiniciar o diálogo respeitando as premissas da
Convenção 169. O MPF vai acompanhar o processo, através de um inquérito civil
aberto na Procuradoria da República em Santarém.
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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