O Governo do Pará
anunciará nesta terça-feira (24) uma nova medida contra o desmatamento
no Estado. Durante a 11ª Reunião do Comitê Gestor do Programa Municípios
Verdes (PMV), será assinado o decreto que estabelecerá uma limitação
administrativa sobre todas as áreas ilegalmente desmatadas em território
paraense. A medida visa frear o processo de desmatamento especulativo
identificado na região sudoeste do Estado, tornando essas áreas
bloqueadas e impedindo que os órgãos públicos forneçam a elas licenças,
autorizações, serviços ou outros benefícios que possibilitem o
funcionamento de atividades causadoras de desmatamento.
O secretário
Justiniano Netto, coordenador do Programa Municípios Verdes, explica
que, “para estas áreas, os órgãos públicos estaduais não mais concederão
quaisquer tipos de licenças ou serviços. O Instituto de Terras do Pará
(Iterpa) não concederá mais títulos, a Secretária Estadual da Fazenda
(Sefa) não mais emitirá nota fiscal avulsa, a Adepará (Agência de Defesa
Agropecuária) não expedirá a Guia de Transporte Animal (GTA), o Banpará
(Banco do Estado) não poderá realizar financiamentos. A administração
pública não fará qualquer tipo de contrato e nem concederá qualquer
incentivo fiscal”.
O decreto
estabelece que o Programa Municípios Verdes (PMV) e a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema) escolherão os critérios técnicos para
realizar o monitoramento das áreas sob suspeita de desmatamento, e a
Sema divulgará a lista aos demais órgãos do Estado.
Dinâmica - Nos
últimos meses, o Pará tem registrado um aumento no percentual de
desmatamento, sobretudo na região sudoeste, que acontece, em sua
maioria, sobre terras públicas devolutas, que são áreas ainda não
destinadas pelo poder público, seja estadual ou federal. Trata-se de um
desmatamento especulativo fundiário, no qual o infrator avança sobre a
floresta pública, desmata e nela implanta alguma atividade produtiva,
geralmente a pecuária, para tentar justificar a ocupação da área.
A operação ocorre
no período chuvoso para escapar à fiscalização, devido à incidência de
nuvens que dificultam a detecção do desmatamento por satélite. Quando o
alerta de desmatamento é acionado, normalmente no período de seca, o
dano já foi causado e a fiscalização dificilmente encontra o responsável
no local.
Passado algum
tempo, o real interessado e mandante do desmatamento tenta legitimar a
ocupação, abrindo um cadastro sanitário na Adepará, para ter acesso à
GTA; buscando a inscrição na Sefa, para a emissão de Notas Fiscais;
fazendo a declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) e recolhendo o
imposto, e, principalmente, ingressando com o pedido de regularização no
órgão fundiário competente (Terra Legal ou Iterpa). O objetivo, ao
final, é estabelecer o domínio sobre a área e obter a titulação do
imóvel rural, transformando a posse ilegal da área pública em
propriedade privada.
Para combater essa
prática, o Estado usará a limitação administrativa. “Queremos mandar uma
mensagem muito clara para esse agente criminoso, que insiste neste tipo
de desmatamento: o Estado do Pará não mais legitimará ou autorizará
qualquer atividade em áreas identificadas como desmatadas. E qualquer
licença ou titulação que tenha sido expedida poderá ser revogada”,
reitera Justiniano Netto.
Fonte: Agência Pará/Farol do Tapajós
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