O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
a Eletrobras e a Eletronorte estão proibidos de emitir licença
ambiental prévia para a construção da Usina Hidrelétrica de São Luiz do
Tapajós, que deve afetar os municípios de Itaituba e Trairão,
localizados na região oeste do Pará.
A proibição foi feita pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20).A licença ambiental só poderá ser emitida quando uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, com base em critérios técnicos, econômicos e socioambientais, como determinado pela Justiça Federal.
Além disso, a avaliação também deverá levar em consideração 'a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra'.
A liminar também sugere que as instituições consultem comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras que não tenham sido localizadas. Só ficarão dispensadas da audiência as comunidades indígenas que se recusarem a opinar sobre o aproveitamento hídrico nas áreas em que habitam, devendo a recusa ser demonstrada claramente pelos réus.
A proibição foi feita pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20).A licença ambiental só poderá ser emitida quando uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, com base em critérios técnicos, econômicos e socioambientais, como determinado pela Justiça Federal.
Além disso, a avaliação também deverá levar em consideração 'a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra'.
A liminar também sugere que as instituições consultem comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras que não tenham sido localizadas. Só ficarão dispensadas da audiência as comunidades indígenas que se recusarem a opinar sobre o aproveitamento hídrico nas áreas em que habitam, devendo a recusa ser demonstrada claramente pelos réus.
Fonte: ORM
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