O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (19) a
relação de nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e
municipais que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), por irregularidades durante o exercício na administração
pública. A lista contém cerca de sete mil nomes de políticos de todas as
unidades federativas do Brasil.
No Pará cerca de 300 tiveram as contas reprovadas. Entre eles, o ex-prefeito de Belterra, Oti Silva Santos e o ex-vice-governador do Estado, Odair Corrêa.
A Justiça Eleitoral deve julgar se as irregularidades verificadas pelo
TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. A ação deverá ocorrer nos
julgamentos de eventuais processos em andamento relativos a esses casos.
A relação do TCU será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
A listagem completa está disponível no link Contas Irregulares - TCU.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Lei da Inelegibilidade
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Com informações de TSE
A listagem completa está disponível no link Contas Irregulares - TCU.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Lei da Inelegibilidade
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Com informações de TSE
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