Assembleia Legislativa |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou segunda-feira (26) a primeira audiência
pública para debater a eventual redistribuição do número de vagas de
deputados federais, estaduais e distritais no país. O encontro foi
convocado a partir de pedido feito pela Assembleia Legislativa do
Amazonas, que defende o aumento dos atuais oito para dez deputados
federais. A relatora do processo que discutirá o assunto é a ministra
Nancy Andrighi.
Segundo a Constituição Federal, os estados podem ter no mínimo oito e
no máximo 70 deputados. É definido por lei também que a Câmara não
exceda 513 parlamentares. Se o requerimento elaborado pela Assembleia do
Amazonas for aprovado, alguns estados perderão vagas na Câmara.
Para determinar o número de deputados federais por Estado, o TSE
tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o
número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações
nos Estados.
Segundo o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal,
“deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito
ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o
número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE
fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os
cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
VAGAS
Se aprovada a minuta do TSE, o Pará poderá aumentar o número de representantes na Câmara dos Deputados. O Estado, que tem hoje 17 deputados federais, poderá passar para 20, ganhando três novas vagas.
A resolução ainda não é definitiva e provocará mudanças
na maioria dos estados com aumento ou diminuição de vagas. O número de
deputados federais permanecerá o mesmo, com 513 parlamentares. O que
muda é a quantidade de representantes de cada Estado.
A alteração do número de cadeiras da Câmara Federal provoca efeito cascata
nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, onde o número de cadeiras é definido a partir do número de
deputados federais. Estados com até 12 deputados federais podem ter o
triplo de deputados estaduais. Acima desse número, cada deputado federal
equivale a um estadual. Se a resolução for aprovada, o Pará, que tem 41
deputados estaduais, passará a ter 44 parlamentares.
A audiência desta segunda apenas ouviu os prós e contras ao pedido.
Depois, o processo segue para votação em plenário, ainda sem data
prevista. Segundo a legislação atual, o TSE tem até 5 de março do ano
eleitoral para aprovar novas resoluções. Como o requerimento versa sobre
deputados, a eleição correspondente é a de 2014.
Fonte: Diário do Pará
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