segunda-feira, 6 de junho de 2011

Jader pode assumir após decisão da Ministra

Ministra Carmem Lúcia
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar o pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA), não interfere no mérito final do recurso impetrado pelo presidente do PMDB do Pará. A afirmação é do advogado Sábato Rossetti, responsável pela defesa de Jader, e que esteve ontem no STF. Segundo ele, o que vai definir a liberação da candidatura de Jader é a publicação do acórdão do julgamento de outubro do ano passado.
“Nunca vi, ao longo de tantos anos de advocacia, uma publicação de acórdão demorar tanto”. Ele esteve no gabinete da ministra Carmem Lúcia, onde obteve a informação de que é a ministra quem vai liberar o acórdão, já que houve a decisão dela própria em fazer um ajuste em seu voto anterior.
O advogado teme que o atraso no voto da ministra possa protelar ainda mais a publicação da decisão. A defesa de Jader depende da publicação oficial da íntegra da decisão do STF, que anulou a validade da ficha limpa para 2010, para então recorrer ao plenário da Corte pedindo a liberação do político para tomar posse como senador.
Os advogados pediram que o relator do caso revisse a decisão do plenário que negou o registro de candidato de Jader. Esse recurso, negado ontem por Barbosa, era para que fosse feita a revisão no julgamento anterior, ocorrido em outubro, que terminou em empate de cinco a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido.
Porém, em março, o STF, agora com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade a partir de 2012. Na visão da corrente majoritária, as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Com a decisão do STF, Jader entrou com o pedido de retratação.
Barbosa negou a retratação com o argumento de que o acórdão da decisão que barrou sua candidatura ainda não foi publicado. Por conta disso, Jader não tem como pedir a reconsideração da corte neste momento. “Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, disse Barbosa.
Rossetti usou como argumento um artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de retratação em casos de repercussão geral, como são os recursos envolvendo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Barbosa afirmou que a previsão só se aplica nos casos similares que aguardam julgamento. O ministro ressaltou que, assim que o acórdão for publicado, Jader pode entrar com novo pedido de retratação, que deve ser analisado pelo plenário da corte.
RECURSO
Jader obteve 1.799.762 de votos e seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado. Em outubro do ano passado, o STF decidiu que o registro de candidato do político deveria ser negado com base na lei. O peemedebista ainda pode recorrer ao plenário do STF. Na prática, o entendimento do ministro apenas adia uma decisão definitiva sobre a situação de Jader.

Fonte: DOL

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