Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Lei da Ficha Limpa promulgada antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidatura – que fundamentou o indeferimento do registro de Roriz – “não agrediu a Constituição, muito pelo contrário, apenas cumpriu o que nela está previsto”.
Com essa e outras ponderações feitas sobre os argumentos trazidos no RE, a ministra Cármen Lúcia acaba de se manifestar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
A ministra lembrou que o STF já analisou a questão da anualidade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, quando julgou o RE 129392. Este recurso questionava a LC 64/90, a chamada Lei de Inelegibilidades – exatamente a norma alterada recentemente pela LC 135/2010. A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral - uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Além disso, a corte assentou que a LC 64/901 cumpria determinação expressa da Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 9º) quanto às causas de inelegibilidade, e portanto podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.
O mesmo valeria para a LC 135/2010, disse a ministra.“Não procede o argumento de que a lei alterou o processo eleitoral, pois foi promulgada antes de iniciado o prazo para convenções partidárias que escolhem os candidatos e antecipam o período eleitoral para apresentação dos registros de candidatura”, disse a ministra ao votar pelo desprovimento do recurso, acompanhando o relator do caso, ministro Ayres Britto, e contra o voto divergente do ministro Dias Toffoli que se posicionou pelo provimento do recurso.
A ministra rebateu, ainda, os fundamentos do RE de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir situação pretérita – no caso a renúncia de Roriz ao mandato de senador em 2007, e os argumentos de que teria havido abuso do poder de legislar.
No momento a sessão está suspensa para um intervalo de 20 minutos. O próximo ministro a votar será Ricardo Lewandowski.
(Site do STF)
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