quarta-feira, 2 de junho de 2010

TRE nega recurso a ex-prefeito cassado de Itaituba

Ex-prefeito foi acusado de compra de votos e abuso de pode econômico.

Na última segunda-feira (31) o TER/PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) divulgou o resultado do julgamento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Itaituba – Roselito Soares (PR).

Roselito Soares fora cassado por abuso de poder econômico em Abril.
O desembargador João Maroja – presidente do TER/PA – negou recurso aos cassados.

Itaituba continua sendo governada por Valmir Climaco e seu vice Edir Pires.

Acompanhe o caso:

A sentença foi direcionada ao ex-prefeito Roselito Soares, que deixou o cargo em março para concorrer a uma vaga para Assembléia Legislativa, mas que era o chefe do executivo à época da interposição dos recursos.

Os recorrentes foram a coligação majoritária frente de trabalho e Valmir Climaco de Aguiar (PMDB), segundo colocado nas eleições de 2008, mas que deve assumir imediatamente o posto de prefeito.

A decisão se baseou na irregularidade de compra de votos, por meio da distribuição de cestas básicas de alimentos dentro da secretaria municipal de assistência social, num processo.

E no outro, por abuso de poder econômico e conduta vedada, tendo entre outros exemplos a cooptação de testemunhas.

No primeiro processo (4504) julgado, os juízes foram unânimes, e deram provimento ao recurso baseado na conduta vedada e abuso de poder econômico. O resultado reformou a sentença da justiça de primeira instância, de Itaituba, que negou o pedido de cassação contra Roselito Soares, proposto pela oposição.

No segundo processo, 4507, o tribunal se utilizou do artigo 41. A da lei das eleições - captação ilícita de sufrágio universal, para dá provimento ao recurso. O relator, juiz Daniel Sobral teve apenas a divergência do juiz André Bassalo. Assim, o resultado ficou 4 a 1.
A distribuição de cestas básicas de alimentos, inclusive, consta nos autos do processo, e foi registrada por emissoras de televisão de Itaituba, em 2008.

Além perda do cargo de prefeito e vice, ainda está previsto o pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs.

No Tapajós

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