Convênio publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de abril de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na prestação de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
"O NavegaPará constitui-se no maior programa brasileiro de inclusão digital, sendo que a adesão do Pará a este convênio possibilita que a internet torne-se muito mais acessível a nossa população", afirma o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade. A Sefa vai publicar decreto regulamentando o benefício.
Isenção - O convênio garante a isenção do ICMS no serviço de internet banda larga prestada no âmbito do Programa Internet Popular. O benefício está condicionado a que a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço; o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30; o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados no Pará.
Agência Pará
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