As novas regras para os faróis, inclusive aqueles de descarga a gás, conhecidos como xenon, começaram a valer no primeiro dia do ano.
Todos os carros novos saídos de fábrica, nacionais e importados, depois de 1º de janeiro de 2009 equipados com farol de xenônio deverão ser instalados com limpadores e um sistema que regula a inclinação do facho de luz.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito cita especificamente os carros novos, mas levantou uma dúvida entre milhares de brasileiros que instalaram faróis xenon depois de comprar o carro. Quem pôs os faróis antes do dia primeiro também precisa se adaptar?
A resposta está em outra resolução do Contran e vale tanto para quem já instalou quanto para quem pretende instalar faróis xenon em carros que saíram de fábrica sem este equipamento.
São três passos: primeiro, pedir autorização prévia ao Detran do estado. Depois que o serviço estiver pronto, o motorista deve procurar um posto de inspeção licenciado pelo Denatran.
Se as alterações forem aprovadas, é necessário voltar ao Detran para que a mudança na iluminação seja registrada no documento do carro.
Quem cumpre essas exigências, está legal. Quem não cumpre estará sujeito à infração grave, que dá cinco pontos na carteira e multa de R$ 127.
“Se ele tomou todas as providências necessárias, ele poderá continuar utilizando seu veículo, não precisará fazer qualquer alteração”, esclarece Orlando Moreira da Silva, coordenador de Infraestrutura de Trânsito do Denatran.
O importador Paulo Franzoni calcula que três milhões de carros tenham instalado kit xenon no Brasil. Ele diz que a grande maioria é de boa qualidade e que o essencial é fazer a regulagem. “O importante é regular o farol. Desregulado, incomoda e ofusca as outras pessoas, independente de ser de xenon ou não. Então, a gente pede que quem for mexer no farol, regule para não atrapalhar ninguém”.
Jornal Nacional
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