Um Acordo de Cooperação Técnica foi celebrado no último dia 25 entre o
Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
(Sema), e o Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy
(TNC) do Brasil, para promover o ordenamento ambiental e territorial e o
desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, com foco nas
regiões da Bacia do Rio Tapajós e do Sul do Pará, como estratégia de
conservação dos recursos naturais no estado.
O documento recebeu as assinaturas do titular da Sema, José Alberto
Colares, e do diretor do Programa de Conservação da Amazônia do TNC, Ian
Thompson, e tem vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial, o
que deverá ocorrer nos próximos dias, até 31 de dezembro de 2016.
Leva-se em consideração para o estabelecimento do acordo, entre outros
motivos, que o avanço da ocupação territorial na Amazônia e a
consequente implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento
das atividades econômicas nesta região encontram-se historicamente
relacionados ao uso desordenado da terra e dos recursos naturais.
A Lei 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro, em
seu artigo 29 reconhece que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é
instrumento essencial para integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
O documento esclarece que a Sema tem como missão a implementação da
Política Estadual de Meio Ambiente e atribui à TNC atuação na
preservação da flora, da fauna e das comunidades naturais, tendo como
base a realização de estudos, incluindo a atualização de bases digitais
georreferenciadas e o mapeamento do uso do solo, o desenvolvimento de
experiências piloto em restauração florestal e o levantamento de riscos e
ameaças à conservação dos recursos hídricos em regiões relevantes do
estado do Pará.
Planos - Estão previstos,
no acordo, Planos de Trabalho elaborados e aprovados em conjunto para o
alcance de metas como a ampliação de capacidades para a governança
ambiental e territorial nos municípios de Itaituba, Trairão, Aveiro,
Belterra e Santarém; identificação dos avanços e gargalos para a
implementação do CAR no Pará; fortalecimento da Gestão das Unidades de
Conservação Estaduais existentes e subsidio à identificação de áreas
potenciais para a criação de novas Unidades; fortalecimento da proteção
ambiental de Terras Indígenas no estado, além de outras ações de gestão
territorial e ambiental, planejamento de uso de recursos naturais e
participação de lideranças sociais.
Entre as atribuições da Sema está o fortalecimento da atuação da
instituição na Bacia do Rio Tapajós, sobretudo na região do município de
Itaituba e entorno, com a implantação na região uma unidade regional
específica com equipe técnica qualificada para a participação ativa nos
processos de decisão referentes ao uso dos recursos naturais e a
implantação de empreendimentos na região.
Cabe ainda à Sema colaborar para a elaboração de um Plano Operacional
Integrado para a implementação do CAR, articulando com os demais órgãos
de governo e instituições que atuam na área para o avanço deste
instrumento no estado do Pará e para que os avanços alcançados possam
ser compartilhados conjuntamente no Conselho Estadual de Meio Ambiente,
na Câmara de Compensação Ambiental do Estado, no Fórum Paraense de
Mudanças Climáticas e no Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes.
As tarefas da TNC incluem apoio ao diagnóstico da gestão ambiental e o
estabelecimento de acordos multissetoriais visando o fim dos
desmatamentos ilegais em municípios chaves da Bacia do Rio Tapajós,
desenvolvimento de ferramentas de gerenciamento e metodologias para o
planejamento integrado do uso da terra para áreas do entorno dos
territórios indígenas e Unidades de Conservação nos municípios de
Itaituba, Trairão e Aveiro; e disponibilização de subsídios
técnico-científicos para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Rural
Sustentável em municípios pertencentes à Bacia do Rio Curuá-Una e São
Félix do Xingu.
Finanças - O presente
instrumento não prevê transferência de recursos financeiros, ficando
cada parte responsável pelos aportes necessários à implementação das
ações que forem de sua competência. No caso em que as atividades venham a
requerer transferência de recursos entre as partes, a ação e o repasse
de recursos deverão ser oficializados através de outro instrumento
criado especificamente para este fim.
Fonte: Agência Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário