Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam hoje (1º), a partir das 14h, a validade da Lei de Imprensa e a exigência do diploma de jornalista.
No primeiro caso, o STF vai julgar ação movida pelo PDT contestando a Lei de Imprensa, que já teve suspensos 22 dispositivos dos 77 artigos em caráter liminar. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Na decisão, o Supremo autorizou os juízes a utilizar as regras dos códigos Penal e Civil para julgar processos que envolvam os artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos.
Em outro julgamento, os ministros vão analisar recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e o Ministério Público Federal para decidir, em caráter definitivo, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em julgamento de liminar em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso.','').
No primeiro caso, o STF vai julgar ação movida pelo PDT contestando a Lei de Imprensa, que já teve suspensos 22 dispositivos dos 77 artigos em caráter liminar. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Na decisão, o Supremo autorizou os juízes a utilizar as regras dos códigos Penal e Civil para julgar processos que envolvam os artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos.
Em outro julgamento, os ministros vão analisar recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e o Ministério Público Federal para decidir, em caráter definitivo, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em julgamento de liminar em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso.','').
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