quinta-feira, 15 de março de 2018

Senado aumenta pena para feminicídio

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que acrescenta novas hipóteses para o aumento da pena do crime de feminicídio.

O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas, como os senadores fizeram alterações, o texto terá de ser novamente analisado pelos deputados.

O projeto aprovado nesta terça-feira inclui novas situações em que a punição para o crime será elevada de um terço até a metade:

se o feminicídio for praticado contra pessoa com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

se for cometido na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Segundo o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), no caso de presença virtual, os pais ou os filhos da vítima não precisam estar fisicamente presentes no local do crime. "É para os casos em que o agressor filma e transmite o crime para os filhos ou pais da vítima. Uma espécie de tortura", disse Lopes.

Atualmente a pena do feminicídio é aumentada quando o crime for praticado:

durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;

na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Nesses casos (já previstos na legislação), a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade.

Medidas de proteção

Os senadores retiraram do texto um trecho que também previa o aumento da pena do crime em caso de descumprimento de algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (como, por exemplo, afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima e proibição ao agressor de se aproximar ou ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas).

“A gente aprovou na semana passada um ponto relativo a medidas protetivas. Foi aprovado o seguinte: quando um homem descumprir aquelas medidas protetivas, é prisão, de três meses a dois anos de prisão [...]. A gente, na semana passada, já definiu: se algum homem descumprir medida protetiva [...], ele já vai preso. No caso, [com o projeto], teria um agravamento ainda maior. Então, eu acho que foge um pouco do razoável”, disse o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ).

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) concordou com Lindbergh Farias. “Não há sentido nem correlação lógica para aumentar ainda mais a pena de um crime que já é qualificado por um simples descumprimento genérico de uma medida protetiva que pode até ser por um lapso de questão de metros, de avançar questão de metros próximo à residência da vítima”, afirmou a emedebista.

Assassinato de jovens

Os senadores também aprovaram outro projeto relacionado ao combate à violência: uma proposta que cria o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens.

O projeto é resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratou do assassinato de jovens no país. A comissão funcionou no Senado entre 2015 e 2016.

Entre os objetivos do plano está, além da redução do número de homicídios de adolescentes, a diminuição da letalidade policial.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

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