segunda-feira, 15 de agosto de 2016

5 condutas proibidas por lei para candidatos e eleitores na internet

R$ 5 mil a R$ 30 mil
É o valor da multa aplicada a quem fizer propaganda irregular na internet, que pode ser aplicada a eleitores e candidatos, de acordo com as novas regras eleitorais.

A campanha eleitoral começa na próxima terça-feira, 16.

Abaixo, 6 condutas proibidas para quem vai disputar cargo ou para o eleitor.


1. Perfil falso
A prática é proibida tanto para candidato como eleitor que fizer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos.

2. Propaganda em sites
A lei proíbe candidatos a fazer propaganda paga em sites de terceiros. Os candidatos e coligações podem, porém, criar sites, blogs e perfis nas redes sociais. O site oficial da campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

3. Conteúdo patrocinado
Candidatos não poderão aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais, como é o caso do Facebook, por meio de pagamento ou do uso de robôs.

4. Ofensas e mentiras
Eleitores e candidatos que publicarem conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos nas redes sociais serão penalizados.

5. Telemarketing

Candidatos estão proibidos de fazer propaganda por telemarketing.

Fonte: Jeso Carneiro

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