R$
5 mil a R$ 30 mil
É
o valor da multa aplicada a quem fizer propaganda irregular na internet, que
pode ser aplicada a eleitores e candidatos, de acordo com as novas regras
eleitorais.
A
campanha eleitoral começa na próxima terça-feira, 16.
Abaixo,
6 condutas proibidas para quem vai disputar cargo ou para o eleitor.
1.
Perfil falso
A
prática é proibida tanto para candidato como eleitor que fizer propaganda ou
postagens usando perfis falsos ou anônimos.
2.
Propaganda em sites
A
lei proíbe candidatos a fazer propaganda paga em sites de terceiros. Os
candidatos e coligações podem, porém, criar sites, blogs e perfis nas redes
sociais. O site oficial da campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
3.
Conteúdo patrocinado
Candidatos
não poderão aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais, como é o
caso do Facebook, por meio de pagamento ou do uso de robôs.
4.
Ofensas e mentiras
Eleitores
e candidatos que publicarem conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos
contra candidatos e partidos nas redes sociais serão penalizados.
5.
Telemarketing
Candidatos
estão proibidos de fazer propaganda por telemarketing.
Fonte: Jeso Carneiro
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