quinta-feira, 28 de julho de 2016

Partidos políticos de Itaituba se mobilizam para suas convenções


As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, desde o último dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

Em Itaituba os partidos políticos já estão se movimentado com suas convenções programadas já para o início do mês de agosto.

O Partido da Social Democracia Brasileira PSDB irá realiza sua convenção no dia 4 de agosto no Clube Boteco do Fabão localizado na Rodovia Transamazônica Km 2 onde irá confirma o nome do empresário Ivan D’almeida como candidato a prefeito além do vice e dos candidatos a vereadores o evento começará por volta das 19 horas.

O Partido Social Democrático PSD programou a sua convenção partidária para o dia 5 de agosto

O Partido Social Democrático PSD programou a realização de sua convenção para o dia 5 de agosto para escolha do nome da prefeita Eliene Nunes ao cargo de prefeita, a escolha do seu vice e também dos candidatos a vereadores, o local para escolha da convenção é o Clube Karrapicho localizado na Rodovia Transamazônica km 2. O evento está marcado para acontecer as 17 horas 

No mesmo dia será realizada a Convenção Partidária do Partido da Mobilização Democrática do Brasil PMDB onde será definida a escolha do empresário Valmir Climaco como candidato a prefeito de Itaituba junto do seu vice e também a escolha e números dos candidatos a vereadores além de definir as coligações majoritária e proporcional. O horário para a convenção está marcado para as 19 horas e será no Parque de Exposição Hélio da Mota Gueiros na Rodovia Transamazônica km5.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.


Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito. 

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