As agremiações partidárias que
pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas
Eleições Municipais de 2016 podem realizar, desde o último dia 20 de julho até
o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A
regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário
Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A data de realização das
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação
sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).
Em Itaituba os partidos políticos
já estão se movimentado com suas convenções programadas já para o início do mês
de agosto.
O Partido da Social Democracia
Brasileira PSDB irá realiza sua convenção no dia 4 de agosto no Clube Boteco do
Fabão localizado na Rodovia Transamazônica Km 2 onde irá confirma o nome do
empresário Ivan D’almeida como candidato a prefeito além do vice e dos candidatos a vereadores
o evento começará por volta das 19 horas.
O Partido Social Democrático PSD
programou a sua convenção partidária para o dia 5 de agosto
O Partido Social Democrático PSD
programou a realização de sua convenção para o dia 5 de agosto para escolha do
nome da prefeita Eliene Nunes ao cargo de prefeita, a escolha do seu vice e também
dos candidatos a vereadores, o local para escolha da convenção é o Clube
Karrapicho localizado na Rodovia Transamazônica km 2. O evento está marcado
para acontecer as 17 horas
No mesmo dia será realizada a
Convenção Partidária do Partido da Mobilização Democrática do Brasil PMDB onde
será definida a escolha do empresário Valmir Climaco como candidato a prefeito
de Itaituba junto do seu vice e também a escolha e números dos candidatos a vereadores
além de definir as coligações majoritária e proporcional. O horário para a
convenção está marcado para as 19 horas e será no Parque de Exposição Hélio da Mota Gueiros na Rodovia Transamazônica km5.
A Reforma Eleitoral também
alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas
remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o
número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela
Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a
finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato
deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo
partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação
deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
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