A Serasa Experian decidiu
suspender, por tempo indeterminado, a divulgação dos índices de inadimplência
dos consumidores. A empresa alega que a entrada em vigor de uma lei paulista
impossibilita a atualização dos dados cadastrais. A última pesquisa divulgada
leva em conta os dados coletados até agosto e apontava para um recorde de
inadimplentes entre as pessoas físicas e empresas.
Segundo a Serasa, que possui a
maior base de dado de crédito do país, a lei que entrou em vigor em São Paulo
exige que o consumidor receba um Aviso de Recebimento (AR) antes de ter seu
nome incluído no cadastro de inadimplentes. Antes essa comunicação podia ser
feita por carta simples. Essa mudança de procedimento teria impedido a
negativação de 97% dos inadimplentes em setembro, ou seja, apenas 3% dos ARs
retornaram assinadas pelos devedores. "Como consequência dos efeitos da
lei, apenas 3% da inadimplência do Estado de São Paulo, que representa cerca de
30% do total do país, foi registrada, pois grande parte dos ARs enviados ainda
não voltou ou voltou sem a assinatura dos devedores", justifica a empresa.
A lei número 15.659, de autoria
do deputado estadual Rui Falcão (PT), entrou em vigor em março, mas uma liminar
da Serasa impediu que ela entrasse em vigor. Agora, decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou essa liminar. A lei obriga o envio de AR
por todas as empresas, menos no caso de dívidas que já foram protestadas em
cartório. "O fato distorce a realidade da inadimplência no Brasil,
comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian à sociedade e colocando
em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao
crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado
para o consumidor o processo de limpar o nome."
A Serasa defende ainda que o
aviso do inadimplente por correspondência simples é eficaz, já que no ranking
de reclamações do Procon contra o banco de dados de inadimplentes apenas duas
reclamações foram relativas à falta de comunicação. A empresa alega ainda que a
AR tem um custo sete vezes superior ao da carta simples, o que prejudica os
pequenos comerciais e concessionárias de serviços públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário