quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Barbalho é réu por corrupção em Brasília

GNews - Jader Barbalho (Foto: GloboNews)O advogado do senador Jader Barbalho, Edson Messias, disse nesta quarta-feira (8) que o crime de corrupção pelo qual o senador é réu em processo no STF prescreveu em 2010. "Quem quer que leia a denúncia vai verificar que é um relato que se reporta a um período temporal de 1998", disse o advogado. "O crime de corrupção prescreve em 12 anos, porque a lei mudou em 2008 mas não se pode retroagir. Ele não pode receber ação penal, está prescrito", disse Messias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) abrir ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O processo tramita em segredo de justiça e por isso não é possível ter acesso a detalhes

Ainda de acordo com o advogado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Tocantins não procede. "Os empresários que estariam envolvidos com ele foram absolvidos em processo criminal. O supremo é outra instância, mas é um bocado complicada esta história: este crime, de corrupção, não é necessariamente bilateral, mas nesta história que foi montada o doutor Jader aparece coparticipando com outro sujeito. Logo, nos dizeres do MP, é bilateral. Só que o delator foi absolvido em Palmas. O juiz não encontrou subsidio para condenar ninguém", disse.

Segundo o advogado, a defesa do senador ainda não leu a íntegra da denúncia mas, se for necessário, deverá protocolar pedido de habeas corpus para garantir a liberdade de Barbalho. "Esta decisão nasceu moribunda, não tem sustentabilidade", comentou o advogado. "Me reservo a ler a decisão para tomar uma atitude concreta", conclui.

"Ações de ressarcimento são imprescritíveis", diz Procurador
De acordo com o Procurador da República Rodrigo Bernardo Santos, o risco de prescrição pode ser afastado em alguns processos. "É possível que haja alguma punição ainda na esfera criminal. Na esfera cível não há esse problema porque, de acordo com a Constituição Federal, as ações que pedem ressarcimento do erário são imprescritíveis, então sempre há tempo para se buscar recompor o patrimônio público lesado", comenta o procurador.

Rodrigo Bernardo Santos analisou mais de 20 processos do caso Sudam quando atuava no MPF do Tocantins, e segundo as investigações, Barbalho recebia uma porcentagem de alguns projetos em um esquema com empresários que serviam de laranjas. "Eles emprestavam as empresas para que pudessem transitar as verbas da Sudam e depois parte desse valor foi repassado para o Senador", explica Santos.
"Foi apurado e ele foi processado por ser o autor intelectual das fraudes. Na época ele era parlamentar, não tinha um cargo formal na Sudam, mas ficou apurado que ele tinha influência na própria diretoria da Sudam e isso fez com que ele pudesse angariar para alguns projetos que ele tinha interesse verbas muito grandes, consideráveis, que depois se comprovou que houve grandes desvios", diz o Procurador.
Entenda o caso
O senador do PMDB já responde a outras cinco ações penais no STF. Barbalho chegou a renunciar ao mandato de senador em 2001, quando vieram à tona denúncias de que teria desviado verbas liberadas pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Quatro meses depois de deixar o Congresso para não ser cassado, ele teve a prisão decretada pela Justiça Federal do Tocantins. Foi preso em Belém e chegou algemado ao Tocantins, mas foi liberado após passar 13 horas na cadeia.
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Depois de dez anos afastado do Congresso, voltou a assumir uma cadeira no Senado em 2011. Com a posse, os inquéritos e processos a que respondia foram para o Supremo Tribunal Federal, já que passou a ter foro privilegiado.

Investigações
As ações que cobram a punição de Jader Barbalho e outros acusados de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público da Sudam foram propostas por procuradores do Ministério Público Federal do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins.

O rombo, conforme as investigações, seria de mais de R$ 200 milhões. Na ação que investiga o Projeto Agroindustrial de Cereais Dona Carolina S/A, no Tocantins, os procuradores argumentam que Barbalho recebia comissão de 20% sobre o valor de cada parcela liberada pela Sudam para o projeto.

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