segunda-feira, 28 de julho de 2014

A improbidade na vida pública não é mera figura jurídica

Por: O Liberal
A improbidade na vida pública não é apenas uma figura jurídica - abstrata, inalcançável em seus fundamentos conceituais pelos mortais comuns. Não é.
Na vida pública, a improbidade é perfeitamente mensurável. É aferível matemática e contabilmente. Pode ser, objetivamente, apresentada em números elucidativos e, portanto, compreensíveis por qualquer um.
A improbidade pode ser facilmente convertida em valores, em moeda. Governantes e ordenadores de despesas de um modo geral que incorrem em condutas ímprobas aplicaram mal o dinheiro público e, portanto, lesaram o contribuinte.

O dinheiro da merenda escolar que é desviado, as licitações que são fraudadas, os medicamentos que nunca aparecem nos postos das periferias, os equipamentos de saúde superfaturados, tudo isso e muito, muito mais é a expressão de gestões perdulárias, que não estão minimamente preocupadas em servir a coletividade, mas servir-se das funções que exercem, ora locuplentando-se, ora beneficiando os apaniguados de esquemas criminosos, ora negligenciando prescrições legais.
Os resultados se expressam em cerca de 14 mil políticos e agentes públicos condenados nos tribunais de Justiça. Repita-se: são 14 mil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos foram condenados por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei da Ficha Limpa que tornariam os réus inelegíveis para o pleito deste ano.
São precisamente 14.175 envolvidos em processos em que houve condenação nos tribunais regionais federais das cinco regiões, em tribunais de Justiça estaduais e no Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, esses personagens devem pagar à Justiça, entre multas e ressarcimentos, cerca de R$ 3 bilhões em decorrência de infrações criminais cometidas.
Os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) mostram ainda que a unidade da federação com o maior número de agentes públicos ou particulares envolvidos nos processos em tribunais estaduais é São Paulo, com 2.903 condenações, seguida do Distrito Federal com 2.515, e do Paraná, com 1.581. O Rio de Janeiro é o 14º colocado, com 170 condenados.
O cadastro de onde se extraem esses números verdadeiramente assustadores é alimentado pelos próprios tribunais com informações de processos transitados em julgado (quando não cabe mais recurso). Acrescentem-se, além disso, condenações em segunda instância por crimes contra a administração pública e outros que tornam a pessoa inelegível.
O fato de haver um número menor de condenações em Estados com populações maiores que outros pode significar que existe maior ou menor controle entre as instâncias jurídicas, e até mesmo falhas de juízes que deixaram de alimentar o cadastro nacional. Em Rondônia, por exemplo, o sistema tem 623 nomes. O do Rio tem 170.
Considere-se agora, especificamente, o caso do Pará. Recentemente, os tribunais de Contas do Estado e dos municípios entregaram ao Ministério Público Eleitoral os nomes de quase 2 mil gestores, entre prefeitos e ordenadores de despesas em geral, que podem ficar inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Caberá, evidentemente, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mediante eventuais provocações do Ministério Público, julgar quem pode e quem não pode disputar as eleições de outubro.
Mas tanto as informações compiladas pelo Conselho Nacional de Justiça como as reunidas pelos tribunais de Contas do Pará

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