Aconteceu na manhã desta sexta-feira (17),
uma reunião no gabinete da prefeitura com representantes dos moto taxistas e da
administração pública municipal. A reunião discutiu a alteração na Lei Municipal nº. 1.866 de 16 de agosto de 2007 que dispõe
sobre a normatização dessa modalidade de transporte público.
Conforme alteração proposta, o artigo 18º
evidencia que a tarifa para remuneração
do serviço será fixada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 20 de fevereiro de cada exercício. Já o art. 19º destaca que a tarifa será única para viagens no interior de cada zona
de abrangência territorial, aumentada em 20% ao ultrapassar o seu limite e de 40%
(duas) unidades tarifárias quando ultrapassar o limite do perímetro urbano.
As zonas de
abrangência territorial que trata este artigo serão definidas pelo órgão de
trânsito do município, por meio de mapeamento e disciplinado em portaria
expedida pelo titular do órgão.
Outro assunto
tratado nesta reunião foi a questão tarifária nas zonas urbanas e conforme
proposta da Comtri ficariam no valor de
5 reais para o zona I (bairros centrais), 6 reais para o zona 2 (bairros
periféricos) e 7 reais para a zona 3 (Maria Madalena, IFPA, Casas populares do
Piracanã e ETEEPA).
Para o
moto-taxista José de Ribamar avaliou como válida a reunião por colocar em pauta
um dos pontos importantes nesse tipo de transporte que é a questão tarifária,
acrescentando que os preços estão dentro da realidade socioeconômica do
município de Itaituba. Para Davi Salomão, representante da Comtri, é importante
a definição das tarifas com critérios estabelecidos, ouvindo, sobretudo a
categoria. Sobre a alteração da lei, esclareceu que um projeto de lei deverá
dar suporte legal para a melhoria desse transporte público.
Fonte: Ascom PMI
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