sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Prazo para filiações partidárias acaba amanhã

Amanhã expira o prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas eleições do próximo ano. A data marca exatamente um ano de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendem se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no TSE.
Encontro
Hoje, em Belém, acontece o segundo encontro do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) com partidos políticos. Na programação, será debatida a filiação partidária, com orientações sobre o sistema filiaweb. O Tribunal conclama a presença de todas as direções partidárias e reforça a necessidade de os representantes comparecerem com a relação de todos os seus filiados políticos. O encontro acontece no plenário do prédio sede do TRE-PA, com início às 8h40.
Já em Brasília, o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura “que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a filiação.
Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal.
SAIBA MAIS
Filiação partidária
O candidato que deseja concorrer a um cargo eletivo também deve estar filiado a um partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições.
Domicílio eleitoral
O artigo 9º da Lei das Eleições também determina que os cidadãos que pretendem se candidatar em 2014 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual querem concorrer. Ou seja, além de estar filiado a partido político, o candidato deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer. As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura (5 de julho de 2014 é o último dia para pedido de registro). Tais provas serão avaliadas pelo TSE, no caso de candidatos à Presidência da República, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato concorrerá nos casos de governador, senador, deputado federal e estadual/distrital.
Desincompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, deve saber quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), têm de deixar o cargo até seis meses antes da eleição (5 de abril de 2014) aqueles que são, dentre outros: ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público.
Já os servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm de se afastar de suas funções até três meses antes da eleição (5 de julho de 2014).
Fonte: TSE com informações do Diário do Pará

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