quarta-feira, 31 de julho de 2013

Pará terá 13 agências a menos de Correio com decisão do STF

Treze franquias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sediadas no Pará, foram fechadas com a liminar concedida semana passada pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. O documento autorizado pelo ministro tratava-se de um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 695), formulado pela ECT contra diversas decisões que permitiam que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal. Os nomes das agências (franquias) não foram divulgados nem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nem pelo Correios.

As tutelas antecipadas foram concedidas, a pedido dos franqueados, por órgãos da Justiça Federal do Paraná, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. O fundamento de tais decisões foi a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 6.639/2008, que considera extintos todos os contratos firmados sem licitação após o prazo fixado pela Lei 11.668/2008. A inconstitucionalidade residiria no fato de que este prazo dizia respeito apenas à conclusão do procedimento licitatório para novas franquias, e não ao fechamento das atuais agências de correios franqueadas. Considerou-se, ainda, que, como as novas licitações ainda não haviam sido encerradas, a extinção imediata dos atuais contratos causaria a interrupção do serviço público nas diversas localidades em que os Correios não têm agência própria.

Ao pedir a suspensão das tutelas, a ECT argumentou que a obrigatoriedade de licitação para a contratação de franquias decorre da própria Constituição Federal. Os contratos seriam, portanto, nulos, e sua prorrogação seria uma prática que “vem persistindo ilegalmente” desde 1990, causando lesão à ordem econômica. Segundo a empresa, não haverá quebra na prestação de serviços. “As demandas serão supridas pelas agências próprias dos Correios, por postos avançados e pela criação de agências provisórias até posterior licitação”, afirmou.

Ao deferir liminar na STA, o ministro Lewandowski acolheu o argumento de que a manutenção das decisões configura grave lesão à obrigatoriedade de licitação prévia nas permissões e concessões do serviço público. Ele esclareceu que, até 2008, as franquias eram concedidas sem licitação. A Lei 11.668/2008, regulamentada pelo Decreto 6.639/2008, passou a exigir o procedimento licitatório, fixando prazo de 24 meses para a regularização. Em 2010, a Medida Provisória 509 prorrogou o prazo até junho de 2011 e, ao ser convertida na Lei 12.400/2011, postergou-o novamente até setembro de 2012 para a conclusão das novas contratações – ao fim das quais os contratos antigos seriam extintos.

“Como se observa, a vigência dos contratos sem licitação vinha se arrastando há muitos anos e foi por duas oportunidades renovada pelo legislador”, afirmou o ministro. Embora nulos do ponto de vista do princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação, a legislação, em razão de outro princípio – o da continuidade dos serviços públicos – resolveu prorrogar sua vigência “em tempo razoável para fazer cessar o quadro de ilegalidade”. “Parece-me, dessa maneira, que não mais se justifica a manutenção dessas situações inconstitucionais em razão do princípio constitucional da continuidade dos serviços”, assinalou.

A ECT prometeu, no entanto, que para garantir o atendimento à população do Pará, os Correios vão ampliar a capacidade de funcionamento de agências da rede própria. O Pará já conta com 179 dessas unidades. No segundo semestre a ECT deve licitar novas agências franqueadas em todo o Brasil, inclusive no Pará.


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