O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por
cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13
estados para as eleições de 2014.
O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a
divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados
em 1998.
Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito
Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão
uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas
Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior
beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo
continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Discussão no TSE
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada
estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da
população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada
deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um
pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou
decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano
passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã desta quarta (10).
Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE,
além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara (513).
Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O
estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado.
Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos estados.
"A proposta assegura maior proporcionalidade entre as unidades da
federação e o número de cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no
cálculo previsto na legislação eleitoral. Defiro [o pedido do Amazonas]
para reformular o número de deputados por estado nas eleições de 2014",
disse a ministra.
O ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de
distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da
população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a necessidade
de reajuste para efeito de proporcionalidade."
Também votaram a favor da mudança as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, além do ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é ministro do STF, destacou que não analisou a
constitucionalidade da divisão. "Os partidos políticos foram ouvidos.
Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízo de futuramente analisar a
legalidade", destacou.
Contra
Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.
"Só se tranfere a competência que a Constituição permite. [...] O
artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer referência ao
TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar", disse a
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu.
"Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no
campo administrativo. A República está assentada em três poderes
harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de
atuação de cada poder. [...] Não temos autorização constitucional.
Estamos mexendo com a representação de 13 estados, uma dança das
cadeiras, de exatamente 10 cadeiras", declarou.
Fonte: G1
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