O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para pedir que a
construtora da Usina Hidrelétrica Belo Monte seja obrigada a cumprir seu
dever de realizar obras de saneamento básico de acordo com o cronograma
estabelecido no licenciamento ambiental. Apesar de terem sido definidas
como obrigatórias ainda em 2010 e de o início da maioria delas ter sido
marcado para 2011, o MPF alega que até agora quase nada saiu do papel.
O Ministério Público quer que a licença de instalação da hidrelétrica seja suspensa até que o cronograma das obras de saneamento seja atendido.A obrigação de que a empresa construtora da usina realizasse melhorias no saneamento básico na região da hidrelétrica foi determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na concessão da licença prévia, em 2010, e da licença de instalação, em 2011.
O Ministério Público quer que a licença de instalação da hidrelétrica seja suspensa até que o cronograma das obras de saneamento seja atendido.A obrigação de que a empresa construtora da usina realizasse melhorias no saneamento básico na região da hidrelétrica foi determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na concessão da licença prévia, em 2010, e da licença de instalação, em 2011.
É uma medida do tipo condicionante, ou seja, o descumprimento dessa
obrigação deveria levar à suspensão das licenças. O MPF solicitou à
Justiça Federal decisão urgente para obrigar a Norte Energia, empresa
responsável pela implantação de Belo Monte, a realizar imediatamente as
obras de implantação de saneamento básico nas sedes municipais de
Altamira e Vitória do Xingu, bem como em Belo Monte, em Vitória do
Xingu, e Belo Monte do Pontal, em Anapu.
Os procuradores da República Meliza Alves Barbosa, Thaís Santi Cardoso da Silva, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr. solicitaram que a decisão liminar exija a apresentação de cronograma detalhado de execução das obras e reformas referentes a esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana que se encontram em atraso, com a demonstração da contratação das medidas necessárias para a efetiva execução dessas obrigações.
Suspensão
O MPF também quer que a Justiça Federal em Altamira suspenda a licença de instalação da hidrelétrica, conforme prevê a legislação brasileira para o caso de descumprimento de condicionantes em licenciamento ambiental. Por fim, a ação judicial pede que a Norte Energia seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral difuso, em valor a ser determinado pela Justiça.
Para os procuradores da República autores da ação, o descaso com que a Norte Energia trata as condicionantes causa abalo moral à sociedade. “Essa perda de estima, esse contágio de indiferença acaba por disseminar na sociedade a própria descrença com a cidadania e com inúmeras promessas de que a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte representaria o crescimento socioeconômico da região e o incremento na prestação de serviços públicos essenciais”, critica o MPF.
Segundo registra a ação, o Ibama tem aceitado prorrogar prazos para a Norte Energia implementar as condicionantes sob a condição de que a empresa apresente ações complementares a serem executadas para reduzir os impactos negativos decorrentes da não conclusão das obras nos prazos estabelecidos.
“Todavia, além de tais ações mitigatórias trazerem à tona o descumprimento dos prazos fixados pela autarquia licenciadora, mostram a falta de compromisso da Norte Energia ao deixar de apresentar, em muitos casos, qualquer cronograma de realização de ações mitigatórias enquanto as condicionantes e o plano básico ambiental não são efetivamente implementados”, critica o MPF. Segundo investigações, a Norte Energia vem alterando a execução do plano básico ambiental até mesmo sem a aprovação do Ibama.
“Esses atrasos, cabe repisar, não encontram paralelo nas obras do empreendimento em si, o que demonstra que decorrem exclusivamente da desídia do empreendedor, a quem não faltam recursos e capacidade para contratar e implementar as medidas que lhe foram exigidas como condicionantes da obra”, ressalta a ação.
Fonte: G1 PA
Os procuradores da República Meliza Alves Barbosa, Thaís Santi Cardoso da Silva, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr. solicitaram que a decisão liminar exija a apresentação de cronograma detalhado de execução das obras e reformas referentes a esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana que se encontram em atraso, com a demonstração da contratação das medidas necessárias para a efetiva execução dessas obrigações.
Suspensão
O MPF também quer que a Justiça Federal em Altamira suspenda a licença de instalação da hidrelétrica, conforme prevê a legislação brasileira para o caso de descumprimento de condicionantes em licenciamento ambiental. Por fim, a ação judicial pede que a Norte Energia seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral difuso, em valor a ser determinado pela Justiça.
Para os procuradores da República autores da ação, o descaso com que a Norte Energia trata as condicionantes causa abalo moral à sociedade. “Essa perda de estima, esse contágio de indiferença acaba por disseminar na sociedade a própria descrença com a cidadania e com inúmeras promessas de que a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte representaria o crescimento socioeconômico da região e o incremento na prestação de serviços públicos essenciais”, critica o MPF.
Segundo registra a ação, o Ibama tem aceitado prorrogar prazos para a Norte Energia implementar as condicionantes sob a condição de que a empresa apresente ações complementares a serem executadas para reduzir os impactos negativos decorrentes da não conclusão das obras nos prazos estabelecidos.
“Todavia, além de tais ações mitigatórias trazerem à tona o descumprimento dos prazos fixados pela autarquia licenciadora, mostram a falta de compromisso da Norte Energia ao deixar de apresentar, em muitos casos, qualquer cronograma de realização de ações mitigatórias enquanto as condicionantes e o plano básico ambiental não são efetivamente implementados”, critica o MPF. Segundo investigações, a Norte Energia vem alterando a execução do plano básico ambiental até mesmo sem a aprovação do Ibama.
“Esses atrasos, cabe repisar, não encontram paralelo nas obras do empreendimento em si, o que demonstra que decorrem exclusivamente da desídia do empreendedor, a quem não faltam recursos e capacidade para contratar e implementar as medidas que lhe foram exigidas como condicionantes da obra”, ressalta a ação.
Fonte: G1 PA
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