
Foi repassada par a Semma Estadual proposta de instrução normativa
para a nova fase de exploração da atividade garimpeira no Tapajós.
O
documento foi elaborado por várias entidades de classe representativas
da categoria, assim como também a Prefeitura, Câmara de vereadores, CDL,
Associação Comercial e outros. O documento foi oficialmente assinado
pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom),
Davi Leal; por José colares, Secretário de Estado de Meio Ambiente
(Semma); Jandira Rodrigues, Secretária de Meio Ambiente e produção de
Itaituba; DNPM, Prefeitura e mais doze entidades de classes de Itaituba,
Jacareacanga e Novo Progresso.
A proposta objetiva a normatização da atividade garimpeira no Tapajós
com a meta de minimizar impactos ambientais, e ajustar a conduta para
que se torne viável a obtenção ou renovação de Licença Ambiental, que no
documento ficou definida nas categorias, garimpo de com a utilização de
escavadeiras hidráulicas (conhecida por PC), garimpo por meio de
equipamento flutuante (dragas, balsas, Chupadeiras, balsinhas). De
acordo com o secretário de estado José Colares, da Semma, a medida foi
resultado de um pacto com Itaituba através dos representantes da
garimpagem e outros segmentos empresariais, políticos, enfatizando que o
Estado honrará o acordo, mas será rigoroso também para que tudo que foi
estabelecido na instrução normativa seja também respeitado pelo setor
mineral.
Em sua primeira parte a instrução normativa traz orientações gerais
para todos os tipos de garimpos onde será exigida daqui pra frente saúde
e segurança do trabalhador, uso obrigatório de equipamentos de proteção
individual, em área de garimpeiro sequeiro deve ser obrigatoriamente
construído latrina e local para absorver resíduos sólidos com
aterramento do lixo co distância mínima de 40 metros após o limite legal
das Áreas de Proteção Permanente (APP).
Estabelece, ainda, que seja dado tratamento adequado ao resíduo
reciclável (tais como óleo, pilha e outros, assim como também água
fervida e filtrada para efeito de consumo. Os garimpos que utilizam bico
jato e chupadeira (par de máquinas) deverá usar bico jato a uma
distância mínima respeitando a área de amortecimento da Área de Proteção
Permanente (APP), correspondente a margem do rio, de acordo com o que
estabelece o Código Florestal.
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Pepita de ouro pesando mais de 1 kg, extraída ilegalmente, numa prova de que é possível estender a legalidade para um universo maior de garimpeiros |
Fica expressamente proibido a garimpagem com par de máquina em todos
os afluentes diretos e indiretos do rio Tapajós, com a extração com par
de máquina obedecendo várias recomendações entre elas dimensões máximas
dos barrancos 20 x 20, avanço de lavra (exploração do barraco seguinte)
só será permitido com a recuperação concomitante ao barranco anterior,
sendo em um dos seus treze artigos também obrigatória a recuperação do
relevo com reflorestamento da área total alterada após exaustão da
atividade. Além do mais deverá ser apresentado um técnico responsável
com ART para extração mineral e recuperação ambiental. Em relação ao
garimpo que explora ouro com equipamentos flutuantes (dragas, balsas
chupadeiras, barcos, escariantes, balsinha, chupão e outros) foram
estabelecidas 9 condicionantes ficando proibido a utilização dos
equipamentos flutuantes em todos os afluentes direto e indiretos do rio
Tapajós. Por outro lado os equipamentos flutuantes para serem usados no
rio tapajós deverá ser cadastrado com vistas ao controle e vistorias
pela Semma e os órgãos de competência, deve atuar em uma distância
mínima de 1000m de um equipamento flutuante para outro, ficando também
mil metros distante da margem do rio Tapajós.
Também o equipamento flutuante só poderá usar bomba de especificação
de até 16 polegadas. O estudo ambiental deve descrever o número de
equipamentos flutuantes a serem utilizados na PLG atendendo as
distâncias estabelecidas acima no rio Tapajós, sendo que será aceita
apenas a quantidade de 40 equipamentos flutuantes. Sobre o uso de
mercúrio o mesmo dever ser controlado em circuito fechado ou com
equipamento sem utilização de mercúrio a ser estabelecido em
regulamentação específica para o mercúrio, também deve ser apresentado
um técnico responsável com ART para extração mineral.
Para as PCs torna-se obrigatório o cadastramento desse tipo de
máquina com apresentação de documentos comprobatórios de nota fiscal de
origem da PC junto ao órgão ambiental, pois o uso de escavadeiras
hidráulicas só será permitido para o desenvolvimento de lavra em
tiras”Strip mine” obedecendo as dimensões máximas de 15 x 50m. Também se
faz necessário separar meio metro da capa do lacral para melhor
recuperação do solo, sendo que o avanço de lavra (exploração da tira
seguinte) só será permitido com a recuperação concomitante da tira
anterior. Também deve ser apresentado um técnico responsável com ART
para extração mineral e recuperação ambiental.
A assinatura do documento aconteceu por volta das 19 horas no
auditório da Prefeitura onde os secretários de Estado, prefeita Eliene
Nunes, representantes de sindicatos, cooperativas e associações
assinaram o documento se comprometendo em cumprir os acordos
estabelecidos em propostas tiradas de várias reuniões e também fizeram
discursos reiterando o compromisso feito entre o Município, Estado e
União para um evento considerado por eles como “histórico”.
Fonte: Tribuna do Tapajós
Temos que mudar essa situação! VAMOS SALVAR O TAPAJÓS ENQUANTO É TEMPO!
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