Dos 144 municípios paraenses, 16 têm prefeitos concorrendo
à reeleição, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Esse número,
contudo, pode sofrer modificações porque os cartórios ainda estão repassando
informações ao TSE. Os dados preliminares revelam, porém, que os candidatos à
reeleição representam apenas 3,3% dos 482 candidatos que sonham em se tornar
prefeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Mesmo pequeno, o grupo tem
recebido atenção especial do Ministério Público Eleitoral, responsável por fiscalizar
as eleições.
Uma das maiores preocupações da Justiça é com o uso indevido da máquina pública em favor de um candidato em detrimento dos demais concorrentes. “O ideal seria desincompatibilização (saída do cargo) do gestor seis meses antes da votação, mas essa regra foi rejeitada no Congresso, então foi criada uma série de dispositivos legais para tentar dar mais isonomia ao processo”, diz o procurador eleitoral Igor Nery.
Entre essas regras está, por exemplo, a
proibição de que os candidatos à reeleição compareçam a cerimônias de
inauguração. “Antes, a lei dizia que não poderiam participar. Os candidatos
entendiam que poderiam aparecer, desde que não fizessem discursos. Houve
mudança e agora eles não podem nem comparecer”, explicar o procurador.
Não há muitas diferenças entre o tipo de
propaganda que pode ser feita por um candidato à reeleição do que é feito pelos
demais concorrentes, mas no caso de quem já ocupa o cargo, os cuidados devem
ser redobrados para evitar ações por uso da máquina e abuso pelas chamadas
‘condutas vedadas’.
Um exemplo é a proibição de veiculação de
qualquer propaganda da gestão municipal que começa a valer três meses da
eleição. Há preocupação também com o volume de gastos feitos no semestre final
do mandato. “O gestor não pode gastar com propaganda mais do que a média dos
anos anteriores”, diz Nery.
A eleição altera também a rotina
administrativa dos municípios. Seis meses antes do pleito, eles não podem
contratar, exonerar ou transferir servidores. Também não pode assinar convênios
com o Estado ou União para obras e serviços. “Mesmo que seja por uma boa ação
como construir uma escola, o convênio não pode ser firmado nesse
período”.
O maior cuidado dos candidatos deve ser com
ações que possam configurar uso da máquina, que além de multas (de até R$ 100
mil), podem resultar em cassação do mandato e inelegibilidade por até oito
anos. Servidores públicos, por exemplo, não podem fazer campanha no horário do
expediente, também não podem usar estrutura da prefeitura como carro e telefone
para organizar a programação da campanha.
CHANCES
Ocupar a cadeira de prefeito nem sempre é
garantia de reeleição. O Cientista Político Edir Veiga fez um estudo aprofundado
sobre o tema.
Constatou que, no Pará, nos municípios com
mais autonomia orçamentária, as chances de quem já está no poder conquistar um
segundo mandato são de 70%. “Esses prefeitos têm mais recursos para fazer obras
e serviços e com isso terminam por ser bem avaliados”. Os municípios com
autonomia financeira não chegam a 20% do total de prefeituras paraenses.
Nos municípios que dependem exclusivamente das
chamadas receitas transferidas (recursos repassados pelo Estado e União), as
chances de reeleição caem dramaticamente. Ficam em torno de 30%, segundo o
pesquisador. “Municípios sem recursos costumam ser como cemitérios para os
prefeitos. Sem conseguir fazer obras, melhorar serviços, eles são derrotados na
maioria das vezes”, diz Veiga ressaltando, contudo, que há exceções. “Se o
prefeito de um município pobre for um bom gestor, tiver uma boa coalizão com a
Câmara de Vereadores e conseguir recursos do Estado e da União, aumenta, e
muito suas chances de reeleição”.
O recado das urnas é que a reeleição está
diretamente ligada à avaliação do mandato anterior. Ou seja, tem mais chance
quem for mais competente na administração.
Fonte: Diário do Pará
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