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sábado, 1 de setembro de 2012

Ministério Público demostra preocupação é com candidatos à reeleição


Dos 144 municípios paraenses, 16 têm prefeitos concorrendo à reeleição, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Esse número, contudo, pode sofrer modificações porque os cartórios ainda estão repassando informações ao TSE. Os dados preliminares revelam, porém, que os candidatos à reeleição representam apenas 3,3% dos 482 candidatos que sonham em se tornar prefeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Mesmo pequeno, o grupo tem recebido atenção especial do Ministério Público Eleitoral, responsável por fiscalizar as eleições. 


Uma das maiores preocupações da Justiça é com o uso indevido da máquina pública em favor de um candidato em detrimento dos demais concorrentes. “O ideal seria desincompatibilização (saída do cargo) do gestor seis meses antes da votação, mas essa regra foi rejeitada no Congresso, então foi criada uma série de dispositivos legais para tentar dar mais isonomia ao processo”, diz o procurador eleitoral Igor Nery. 


Entre essas regras está, por exemplo, a proibição de que os candidatos à reeleição compareçam a cerimônias de inauguração. “Antes, a lei dizia que não poderiam participar. Os candidatos entendiam que poderiam aparecer, desde que não fizessem discursos. Houve mudança e agora eles não podem nem comparecer”, explicar o procurador. 

Não há muitas diferenças entre o tipo de propaganda que pode ser feita por um candidato à reeleição do que é feito pelos demais concorrentes, mas no caso de quem já ocupa o cargo, os cuidados devem ser redobrados para evitar ações por uso da máquina e abuso pelas chamadas ‘condutas vedadas’.

Um exemplo é a proibição de veiculação de qualquer propaganda da gestão municipal que começa a valer três meses da eleição. Há preocupação também com o volume de gastos feitos no semestre final do mandato. “O gestor não pode gastar com propaganda mais do que a média dos anos anteriores”, diz Nery.

A eleição altera também a rotina administrativa dos municípios. Seis meses antes do pleito, eles não podem contratar, exonerar ou transferir servidores. Também não pode assinar convênios com o Estado ou União para obras e serviços. “Mesmo que seja por uma boa ação como construir uma escola, o convênio não pode ser firmado nesse período”. 

O maior cuidado dos candidatos deve ser com ações que possam configurar uso da máquina, que além de multas (de até R$ 100 mil), podem resultar em cassação do mandato e inelegibilidade por até oito anos. Servidores públicos, por exemplo, não podem fazer campanha no horário do expediente, também não podem usar estrutura da prefeitura como carro e telefone para organizar a programação da campanha. 

CHANCES

Ocupar a cadeira de prefeito nem sempre é garantia de reeleição. O Cientista Político Edir Veiga fez um estudo aprofundado sobre o tema. 

Constatou que, no Pará, nos municípios com mais autonomia orçamentária, as chances de quem já está no poder conquistar um segundo mandato são de 70%. “Esses prefeitos têm mais recursos para fazer obras e serviços e com isso terminam por ser bem avaliados”. Os municípios com autonomia financeira não chegam a 20% do total de prefeituras paraenses. 

Nos municípios que dependem exclusivamente das chamadas receitas transferidas (recursos repassados pelo Estado e União), as chances de reeleição caem dramaticamente. Ficam em torno de 30%, segundo o pesquisador. “Municípios sem recursos costumam ser como cemitérios para os prefeitos. Sem conseguir fazer obras, melhorar serviços, eles são derrotados na maioria das vezes”, diz Veiga ressaltando, contudo, que há exceções. “Se o prefeito de um município pobre for um bom gestor, tiver uma boa coalizão com a Câmara de Vereadores e conseguir recursos do Estado e da União, aumenta, e muito suas chances de reeleição”. 

O recado das urnas é que a reeleição está diretamente ligada à avaliação do mandato anterior. Ou seja, tem mais chance quem for mais competente na administração. 

Fonte: Diário do Pará

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