Neste momento, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga a ação penal que tem como réu o deputado federal paraense Asdrúbal Bentes (PMDB).
O parlamentar é acusado de 4 crimes: corrupção eleitoral, estelionato, esterilização em desacordo com a lei e formação de quadrilha.
As denúncias contra o peemedebistas são sustentadas pelo MPF (Ministério Público Federal) e ocorridas no processo eleitoral de 2004. No Supremo, a ação penal (nº 481) tramita há quase 4 anos.
O ministro relator do caso é Dias Toffoli.
Ação Penal (AP) 481
Relator: Min. Dias Toffoli
Ministério Público Federal x Asdrúbal Mendes Bentes
Ação Penal em que o MPF busca a condenação do réu pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 299 do Código Eleitoral, 171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal. A denúncia narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, o réu, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. Afirmou que as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde se submetiam à intervenção cirúrgica sem a observância das cautelas estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.263/96. O referido hospital não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária e, por isso, eram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar, nos quais constavam intervenções cirúrgicas autorizadas pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital recebia a verba do SUS correspondente aos serviços supostamente prestados.
Em discussão: saber se presentes a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao réu.
PGR: pela condenação do réu nas penas dos crimes tipificados.
Relator: Min. Dias Toffoli
Ministério Público Federal x Asdrúbal Mendes Bentes
Ação Penal em que o MPF busca a condenação do réu pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 299 do Código Eleitoral, 171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal. A denúncia narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, o réu, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. Afirmou que as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde se submetiam à intervenção cirúrgica sem a observância das cautelas estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.263/96. O referido hospital não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária e, por isso, eram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar, nos quais constavam intervenções cirúrgicas autorizadas pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital recebia a verba do SUS correspondente aos serviços supostamente prestados.
Em discussão: saber se presentes a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao réu.
PGR: pela condenação do réu nas penas dos crimes tipificados.
Fonte: Blog do Jeso Carneiro/ STF
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