O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará. No processo, ele era acusado de mandar fazer as cirurgias em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando Bentes concorreu à prefeitura de Marabá (PA).
O parlamentar foi condenado a 3 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de uma multa de R$ 7,6 mil. A pena, no entanto, leva apenas em conta o crime de esterilização que, segundo a denúncia, infringia lei que regulamenta o planejamento familiar. O crime eleitoral, pela suposta compra de votos, prescreveu.
A defesa do parlamentar negou as acusações e alegou que Bentes não poderia ser condenado por não ser médico. Não cabe recurso que modifique a decisão, mas os advogados ainda podem apresentar apelações ao STF para tentar adiar a aplicação da pena.
De acordo com a lei brasileira, o preso em regime aberto é obrigado a exercer alguma função durante o dia, como trabalho ou estudo, mediante autorização do juiz, e nos dias de folga à noite deve ficar recolhido, mas a lei não especifica onde pode ser a reclusão.
Após o fim do prazo para questionamentos da defesa, a Câmara dos Deputados deverá ser informada da condenação para definir o futuro de Bentes como parlamentar. De acordo com a Constituição, cabe apenas ao Legislativo cassar o mandato eletivo.
Esterilização - A lei brasileira determina que as cirurgias de esterilização, com laqueaduras de trompas, só podem ser feitas 60 dias após o paciente tomar a decisão. Esse período serviria para evitar uma decisão precoce.
Segundo a denúncia, entre janeiro e março de 2004, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que elas vendessem seus votos em troca das laqueaduras. As testemunhas disseram que as mulheres eram levadas no mesmo dia para as cirurgias.
Os custos das operações de laqueadura de trompas seriam pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do deputado, e as cirurgias realizadas no Hospital Santa Terezinha. Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos – entre eles um genro do deputado – teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.
Denunciado em 2007, Bentes se beneficiou não apenas com a prescrição do crime de compra de votos, mas também de estelionato e formação de quadrilha.
Pena - O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela condenação do deputado e propôs que a pena de prisão fosse substituída pelo pagamento de multa de 100 salários mínimos – o equivalente a R$ 54,5 mil – a ser doada para instituição social, além da proibição de ocupar cargos públicos ou eletivos pelos 3 anos e 1 mês a que foi condenado.
A defesa do parlamentar negou as acusações e alegou que Bentes não poderia ser condenado por não ser médico. Não cabe recurso que modifique a decisão, mas os advogados ainda podem apresentar apelações ao STF para tentar adiar a aplicação da pena.
De acordo com a lei brasileira, o preso em regime aberto é obrigado a exercer alguma função durante o dia, como trabalho ou estudo, mediante autorização do juiz, e nos dias de folga à noite deve ficar recolhido, mas a lei não especifica onde pode ser a reclusão.
Após o fim do prazo para questionamentos da defesa, a Câmara dos Deputados deverá ser informada da condenação para definir o futuro de Bentes como parlamentar. De acordo com a Constituição, cabe apenas ao Legislativo cassar o mandato eletivo.
Esterilização - A lei brasileira determina que as cirurgias de esterilização, com laqueaduras de trompas, só podem ser feitas 60 dias após o paciente tomar a decisão. Esse período serviria para evitar uma decisão precoce.
Segundo a denúncia, entre janeiro e março de 2004, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que elas vendessem seus votos em troca das laqueaduras. As testemunhas disseram que as mulheres eram levadas no mesmo dia para as cirurgias.
Os custos das operações de laqueadura de trompas seriam pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do deputado, e as cirurgias realizadas no Hospital Santa Terezinha. Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos – entre eles um genro do deputado – teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.
Denunciado em 2007, Bentes se beneficiou não apenas com a prescrição do crime de compra de votos, mas também de estelionato e formação de quadrilha.
Pena - O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela condenação do deputado e propôs que a pena de prisão fosse substituída pelo pagamento de multa de 100 salários mínimos – o equivalente a R$ 54,5 mil – a ser doada para instituição social, além da proibição de ocupar cargos públicos ou eletivos pelos 3 anos e 1 mês a que foi condenado.
A substituição, porém, foi rejeitada por 7 dos 9 ministros que participaram do julgamento. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, esse tipo de benefício só pode ser concedido, de acordo com a lei, quando não estiver caracterizada violência.
'No caso específico desta esterilização, resultou numa lesão corporal de natureza grave', disse o ministro.
Já o ministro Luiz Fux ressaltou o fato de algumas mulheres terem se arrependido da cirurgia.
'Essa violência é mais que simbólica. Essas vítimas eram cooptadas e de alguma maneira esse delito foi perpetrado com significativa interferência na higidez física dessas mulheres, tanto que duas delas se arrependeram. Artifício extremamente danoso e exemplarmente deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano nessa forma de corrupção eleitoral', afirmou Fux.
Fonte: ORM
'No caso específico desta esterilização, resultou numa lesão corporal de natureza grave', disse o ministro.
Já o ministro Luiz Fux ressaltou o fato de algumas mulheres terem se arrependido da cirurgia.
'Essa violência é mais que simbólica. Essas vítimas eram cooptadas e de alguma maneira esse delito foi perpetrado com significativa interferência na higidez física dessas mulheres, tanto que duas delas se arrependeram. Artifício extremamente danoso e exemplarmente deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano nessa forma de corrupção eleitoral', afirmou Fux.
Fonte: ORM
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