Desembarcaram ontem (15) em Itaituba os defensores públicos Fernando Sampaio e Maurício Silva.
Os dois irão cuidar da instalação em definitivo da Defensoria Pública na região do Tapajós.
A lotação deles se deu a pedido do vice-governador do Pará, Helenilson Pontes, que após ouvir diversas reinvindicações da população local, em reunião com o titular da Defensoria Pública do Pará, Antônio Cardoso, solicitou a lotação em definitivo de defensores públicos para aquela região.
Até então Itaituba contava somente com juízes e promotores como representantes da Justiça em âmbito estadual.
Pela primeira na história do município, são lotados defensores públicos de carreira.
A assistência jurídica vinha sendo feita por advogados contratados pela Prefeitura de Itaituba, os quais, porém, não possuem as prerrogativas e garantias constitucionais concedidas aos defensores públicos, tais como a independência funcional, inamovibilidade, poder de requisição, prazos em dobro, intimações pessoais, entre outras.
“As prerrogativas, somadas à independência funcional no desempenho de suas funções, são valiosos instrumentos que permitem ao defensor atuar com mais liberdade, de acordo com sua consciência e os ditames da lei, assegurando a isenção, autonomia e liberdade de atuação”, frisou o defensor público geral do Pará, Antônio Cardoso.
Fonte :Jeso Carneiro/Farol do Tapajós
Os dois irão cuidar da instalação em definitivo da Defensoria Pública na região do Tapajós.
A lotação deles se deu a pedido do vice-governador do Pará, Helenilson Pontes, que após ouvir diversas reinvindicações da população local, em reunião com o titular da Defensoria Pública do Pará, Antônio Cardoso, solicitou a lotação em definitivo de defensores públicos para aquela região.
Até então Itaituba contava somente com juízes e promotores como representantes da Justiça em âmbito estadual.
Pela primeira na história do município, são lotados defensores públicos de carreira.
A assistência jurídica vinha sendo feita por advogados contratados pela Prefeitura de Itaituba, os quais, porém, não possuem as prerrogativas e garantias constitucionais concedidas aos defensores públicos, tais como a independência funcional, inamovibilidade, poder de requisição, prazos em dobro, intimações pessoais, entre outras.
“As prerrogativas, somadas à independência funcional no desempenho de suas funções, são valiosos instrumentos que permitem ao defensor atuar com mais liberdade, de acordo com sua consciência e os ditames da lei, assegurando a isenção, autonomia e liberdade de atuação”, frisou o defensor público geral do Pará, Antônio Cardoso.
Fonte :Jeso Carneiro/Farol do Tapajós
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