O processo da ação penal contra 58 pessoas acusadas de fraude no Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) foi inserido no Projeto Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa é fruto de parceria entre as Corregedorias do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do CNJ e busca acompanhar 200 processos em todo o Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça faz a inclusão dos processos que são de interesse público e têm potencial para repercutir na sociedade.
A denúncia contra os integrantes da organização criminosa responsável pela fraude e o pedido de sua inserção no projeto partiram do Ministério Público Federal do Tocantins. A denúncia, feita em 2002, afirma que o desvio total está calculado em mais de R$ 132 milhões e aconteceu nos Estados do Pará, Amapá e Tocantins. Com a inserção no projeto, a expectativa é de maior prestação jurisdicional à situação, através de apoio técnico ao juiz do processo e inspeção para diagnóstico dos obstáculos a sua regular tramitação.
Entenda o caso - Entre as 58 pessoas acusadas de envolvimento na fraude está o ex-senador pelo Pará, Jader Barbalho, acusado de desviar recursos públicos do Finam. O programa que buscava promover a diminuição dos acentuados desníveis socioeconômicos entre a região Norte e as regiões mais desenvolvidas do país. Para alcançar esse objetivo eram fornecidos incentivos fiscais a projetos que desejassem implantar, ampliar, diversificar ou modernizar empreendimentos na Amazônia Legal. Deveria ocorrer concorrência entre os projetos pelos recursos da Finam.
Segundo a denúncia, a organização criminosa era formada por empresários, servidores e políticos, que possuíam 20 projetos dos 151 financiados entre 1998 e 1999. Os dados ainda apontam que 25% dos recursos líquidos aportados para a região foram gastos em menos de 15% dos projetos em curso.
Para o êxito dos crimes, era necessária, primeiramente, a montagem de uma sustentação técnica eficiente que pudesse funcionar como um escritório geral onde fosse produzida toda a documentação necessária à fraude e fosse dado aporte técnico, contábil e jurídico aos projetos fraudados. Era preciso ainda o controle da administração da Finam por parte de servidores estrategicamente colocados em postos de decisão na autarquia com poder de facilitar as operações e aprovar os projetos, além de uma base política e empresarial que sustentasse a organização.
Fonte: ORM
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