O ex-deputado Jader Barbalho (PMDB) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) "repôs juridicamente, o respeito à Constituição Federal, reconhecendo a soberania popular manifestada em outubro nas urnas", ao derrubar, por 6 votos a 5 a aplicação da Lei da Ficha Limpa para a eleição do ano passado. Ele foi declarado inelegível, em dezembro passado, por norma interna do STF, após empate na votação dos ministros.
Jader divuldou uma nota oficial, leia abaixo:
A decisão do STF que tem como consequência a confirmação da minha eleição para senador da república, apenas faz justiça ao julgamento do povo do Pará, que por meio de 1 milhão e 800 mil eleitores me elegeu senador da República. Esse julgamento foi o julgamento mais importante que eu tive: foi o julgamento político em 3 de outubro, apesar de toda a campanha de que votar em mim tornaria o voto do cidadão nulo. O povo do Pará se recusou a aceitar essa campanha e num gesto, que eu fico eternamente grato, me elegeu senador da república.
A decisão hoje, no STF é uma decisão de natureza jurídica para demonstrar que essa lei é inconstitucional, declarada pelo supremo inconstitucional – a sua vigência para eleição de 2010. Portanto eu tenho que analisar a decisão do Supremo sob esse aspecto. É da maior importância, mais é o aspecto jurídico.
A decisão da maior importância foi promovida pelo povo do Pará no dia 3 de outubro. Foram os 1 milhão e 800 mil votos que eu recebi do povo do Pará que me devolveram ao senado federal para representar os interesses do nosso estado. A minha preocupação neste, momento, portanto, é com responsabilidade que eu tenho de estar à altura da solidariedade recebida; é de defender os interesses do Pará e do povo paraense que eu farei com o maior entusiasmo no Senado da República, a curto prazo, já que a agora, em conseqüência da decisão do Supremo, o que nós teremos que fazer é apenas um requerimento ao relator do assunto que, monocraticamente, pela decisão do Supremo, determinará as medidas que me permitirão tomar posse no mais breve espaço de tempo.
Portanto, não há nenhum outro processo a ser instaurado, promovido, nada. O que o Supremo decidiu é que uma decisão monocrática do relator, de cada caso, fará o que eles chamam de retratação jurídica. Não há mais nada além disso. Eu creio que a medida seja simples, portanto esse assunto é um assunto decidido e definido. Resta apenas agradecer ao povo do Pará a solidariedade recebida e tratar de retribuir com o melhor da minha experiência, do meu conhecimento e do meu entusiasmo as defesas da causas que interessam ao povo do Pará.
Jader Barbalho
Jader divuldou uma nota oficial, leia abaixo:
A decisão do STF que tem como consequência a confirmação da minha eleição para senador da república, apenas faz justiça ao julgamento do povo do Pará, que por meio de 1 milhão e 800 mil eleitores me elegeu senador da República. Esse julgamento foi o julgamento mais importante que eu tive: foi o julgamento político em 3 de outubro, apesar de toda a campanha de que votar em mim tornaria o voto do cidadão nulo. O povo do Pará se recusou a aceitar essa campanha e num gesto, que eu fico eternamente grato, me elegeu senador da república.
A decisão hoje, no STF é uma decisão de natureza jurídica para demonstrar que essa lei é inconstitucional, declarada pelo supremo inconstitucional – a sua vigência para eleição de 2010. Portanto eu tenho que analisar a decisão do Supremo sob esse aspecto. É da maior importância, mais é o aspecto jurídico.
A decisão da maior importância foi promovida pelo povo do Pará no dia 3 de outubro. Foram os 1 milhão e 800 mil votos que eu recebi do povo do Pará que me devolveram ao senado federal para representar os interesses do nosso estado. A minha preocupação neste, momento, portanto, é com responsabilidade que eu tenho de estar à altura da solidariedade recebida; é de defender os interesses do Pará e do povo paraense que eu farei com o maior entusiasmo no Senado da República, a curto prazo, já que a agora, em conseqüência da decisão do Supremo, o que nós teremos que fazer é apenas um requerimento ao relator do assunto que, monocraticamente, pela decisão do Supremo, determinará as medidas que me permitirão tomar posse no mais breve espaço de tempo.
Portanto, não há nenhum outro processo a ser instaurado, promovido, nada. O que o Supremo decidiu é que uma decisão monocrática do relator, de cada caso, fará o que eles chamam de retratação jurídica. Não há mais nada além disso. Eu creio que a medida seja simples, portanto esse assunto é um assunto decidido e definido. Resta apenas agradecer ao povo do Pará a solidariedade recebida e tratar de retribuir com o melhor da minha experiência, do meu conhecimento e do meu entusiasmo as defesas da causas que interessam ao povo do Pará.
Jader Barbalho
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